Neste capítulo, as taxas enquadram-se no Tipo A - as que decorrem de um ato administrativo. O custo da atividade pública local é sempre superior ao valor da taxa aplicada, pelo que o Município suporta o custo social associado, que ascende no máximo a 56 % do valor do custo.
A taxa aplicada incentiva o licenciamento da atividade, por forma a garantir a segurança das pessoas e propriedades, evitando riscos e acidentes e promovendo a utilização dos artigos de pirotecnia de forma segura e controlada.
Descrição
Total MOD
Materiais, FSEs e outros custos
Máquinas/ Viaturas
Afetação dos custos de funcionamento dos equipamentos
Custos indiretos
Custo total
Taxa a cobrar
Valor total a cobrar médio (usando os prazos e dimensões médias)
Benefício auferido pelo particular
Custo suportado pelo Município
Desincentivo
CAPÍTULO VIII
PROTEÇÃO CIVIL E BOMBEIROS
Artigo 11.º
Uso do Fogo
1 - Licenciamento da utilização de artigos de pirotecnia:
1.1 - Pela submissão do pedido
5,00 €
1.2 - Pela emissão da licença
26,45 €
0,23 €
0,00 €
0,00 €
7,20 €
33,88 €
10,00 €
15,00 €
1
56 %
0 %
* O total da taxa da alínea 1.2 do artigo 11.º inclui o valor da taxa da alínea 1.1 do mesmo artigo.