Neste artigo, as taxas enquadram-se no Tipo A - as que decorrem de um ato administrativo.
O custo da atividade pública local é sempre superior ao valor da taxa aplicada, pelo que o Município suporta o custo social associado, que ascende no máximo a 67 % do valor do custo, sendo que este é justificado pela pretensão de incentivar a realização de espetáculos, eventos e diversas atividades no Município, com o intuito de o dinamizar e enriquecer e de promover que estes eventos serão elaborados em condições de segurança.
Descrição
Total MOD
Materiais, FSEs e outros custos
Máquinas/ Viaturas
Custos indiretos
Custo total
Quantidades, prazos e dimensões médias
Taxa a cobrar
Valor total a cobrar médio (usando os prazos e dimensões médias)
Benefício auferido pelo particular
Custo suportado pelo Município
Desincentivo
Artigo 15.º
Licenciamento de recintos
1 - Licenciamento de recintos de diversão provisória:
1.1 - Pela submissão de pedido
10,00 €
1.2 - Pela emissão da licença
61,48 €
0,39 €
0,00 €
27,79 €
89,66 €
15,00 €
30,00 €
1
67 %
0 %
1.3 - Acresce ao número anterior - por cada dia ou fração
1
5,00 €
2 - Licenciamento de recintos de diversão e recintos destinados a espetáculos de natureza não artística:
2.1 - Pela submissão de pedido
10,00 €
2.2 - Pela emissão da licença
61,48 €
0,39 €
0,00 €
27,79 €
89,66 €
15,00 €
30,00 €
1
67 %
0 %
2.3 - Acresce ao número anterior - por cada dia ou fração
1
5,00 €
3 - Licenciamento de recintos itinerantes ou improvisados:
3.1 - Pela submissão de pedido
10,00 €
3.2 - Pela emissão da licença
95,14 €
4,56 €
0,00 €
59,39 €
175,79 €
45,00 €
60,00 €
1
66 %
0 %
3.3 - Acresce ao número anterior - por cada dia ou fração
1
5,00 €
* O total da taxa da alínea 1.2 do artigo 15.º inclui o valor da taxa das alíneas 1.1 e 1.3 do mesmo artigo;
* O total da taxa da alínea 2.2 do artigo 15.º inclui o valor da taxa das alíneas 2.1 e 2.3 do mesmo artigo;
* O total da taxa da alínea 3.2 do artigo 15.º inclui o valor da taxa das alíneas 3.1 e 3.3 do mesmo artigo.