- 1 -O apoio concretiza-se através do reembolso de despesas realizadas em estabelecimentos do concelho da Calheta, em bens e serviços considerados indispensáveis ao saudável e harmonioso desenvolvimento da criança conforme n.º 2 do artigo 5.º
- 2 -O reembolso será efetuado mediante a apresentação dos documentos comprovativos de despesa (cópia da fatura/recibo, recibo ou venda a dinheiro emitidos em nome do/a requerente ou requerentes ou criança) devidamente discriminada, não devendo incluir outras despesas do agregado.
- 3 -Os documentos comprovativos da realização de despesa mencionados no número anterior, podem respeitar a compras efetuadas nos 3 (três) meses anteriores ao nascimento da criança ou da sua adoção.
- 4 -Se o montante da despesa for inferior aos limites fixados no n.º 1 do artigo 5.º, só será atribuído o incentivo correspondente ao valor do(s) documento(s) apresentado(s).
- 5 -As despesas que são objeto de reembolso têm de ser apresentadas até ao limite da idade definida no n.º 2 do artigo 2.º
- 6 -A documentação referida nos números anteriores deverá ser entregue nos Serviços responsáveis pela área de Fundos Comunitários, Aprovisionamento e Património, responsável pelo acompanhamento processual deste apoio.
Artigo 9.º — Pagamento do apoio
Vigente desde: 19/08/2026
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Em vigor desde 19/08/2026