Aprova o Regulamento do Orçamento Participativo da Freguesia de A dos Francos
Objeto
O presente regulamento define os procedimentos e regras que visam a participação ativa da população na execução da verba atribuída pela Junta de Freguesia de A dos Francos ao Orçamento Participativo.
Enquadramento Legal
A Junta de Freguesia de A dos Francos implementa o OP como instrumento promotor da democracia participativa, pelo que de acordo com os artigos 2.º, 48.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e de acordo com a alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º e da alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro) é aprovado o presente Regulamento do Orçamento Participativo da Freguesia de A dos Francos.
Modelo de Participação
O Orçamento Participativo assenta num modelo de participação de caráter deliberativo, onde os fregueses e freguesas apresentam os projetos à Junta de Freguesia de A dos Francos e decidem, através de votação, qual ou quais os projetos a implementar, de acordo com a verba previamente definida pela Junta de Freguesia de A dos Francos para o Orçamento Participativo.
Objetivos
Orçamento Disponível
A verba atribuída ao Orçamento Participativo é definida e inscrita, anualmente, no orçamento da Junta de Freguesia de A dos Francos.
Âmbito Territorial e Temático
O Orçamento Participativo abrange o território da Freguesia de A dos Francos e incide sobre as áreas de atuação, no âmbito das suas competências e atribuições legais, sendo o tema definido, no início de cada ano.
Participantes
Comissão de Acompanhamento
Calendarização do Procedimento
Fase de Abertura e Calendarização
Fase de Apresentação das Propostas
Fase de Análise Técnica das Propostas
Fase de Divulgação da Lista Provisória de Propostas Admitidas e Reclamação
Fase de Divulgação da Lista Definitiva de Propostas e Votação
c.1) O voto presencial é efetuado pelo próprio, na sede da Freguesia, em boletim próprio e colocado em urna selada. A votação pode ser efetuada durante o normal funcionamento da Junta de Freguesia, até à data-limite do prazo de votação de propostas;
c.2) O voto online (quando disponível) é efetuado no site da Junta de Freguesia, mediante registo prévio. O registo e votação online pode ser efetuado até à data-limite do prazo de votação de propostas. O voto online carece de validação dos dados de registo, de acordo com o ponto a) do presente artigo.
Fase de Publicitação de Resultados
Fase da Execução (Implementação e Monitorização)
Dever de Informação
Dúvidas e Casos Omissos
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor após a sua aprovação pela Assembleia de Freguesia.
Aprovado em reunião do Executivo da Freguesia de A dos Francos a 30 de agosto de 2023.
Aprovado em reunião da Assembleia de Freguesia de A dos Francos a 27 de setembro de 2023.
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