- 1 -Poderão requerer a atribuição do apoio previsto no presente regulamento os agregados familiares que preencham as seguintes condições:
- 1.1 -Residir com carácter de permanência no Concelho de Santa Cruz;
- 1.2 -Dispor de um rendimento mensal per capita não superior ao valor correspondente a 2 IAS para o ano em que o apoio é solicitado, salvo situações de incapacidade igual ou superior a 60 %.
- 1.3 -Não possuir habilitação ou curso equivalente àquele que pretende frequentar;
- 1.4 -Transitar de ano letivo com aproveitamento, ou primeira candidatura;
- 1.5 -Fornecer todos os elementos de prova que sejam solicitados, com vista ao apuramento da situação de carência económica e social dos seus membros.
Artigo 11.º — Condições de acesso
Vigente desde: 16/10/2024
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Em vigor desde 16/10/2024