Aprovação da alteração ao Regulamento de Atribuição de Benefícios Fiscais do Município de Mafra.
Objeto
O presente Regulamento aprova as condições e define os critérios vinculativos, gerais e abstratos, para o reconhecimento de isenções totais ou parciais, objetivas ou subjetivas, relativamente aos impostos próprios do município, designadamente o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e a Derrama.
Âmbito de aplicação e norma habilitante
Natureza das isenções, reduções e majorações
As majorações e isenções a atribuir poderão ser de natureza distinta, nomeadamente:
Condições gerais de acesso
As isenções indicadas no presente Regulamento só poderão ser concedidas se os interessados tiverem a sua situação tributária e contributiva regularizada, respetivamente perante a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (Segurança Social), bem como a sua situação regularizada no que respeita a tributos próprios do Município de Mafra.
Fiscalização
Caso a Câmara Municipal de Mafra (CMM) venha a ter conhecimento de factos supervenientes que alterem as circunstâncias de atribuição das isenções concedidas e que impliquem a caducidade das mesmas, dará conhecimento desses factos, mediante transmissão eletrónica de dados, através do Portal das Finanças, ou por comunicação escrita dirigida aos serviços periféricos locais da AT que correspondam à localização dos imóveis do sujeito passivo que beneficiaram das isenções concedidas.
Incentivos e penalizações à reabilitação urbana
Incentivos à atividade económica
As pessoas coletivas, já sediadas ou que por criação ou transferência da respetiva sede social se instalem no concelho, desde que cumpram um dos seguintes critérios, beneficiam de:
Apoio às famílias
As famílias beneficiam de:
Apoio aos jovens
(Revogado.)
Apoio ao associativismo
As associações de cultura, recreio, desporto, sociais e similares podem beneficiar da isenção total do IMI, relativamente aos prédios destinados e afetos à prossecução dos respetivos fins estatutários.
Formalização do pedido de isenção
Documentos a apresentar para análise de atribuição de isenção
Instrução e apreciação do pedido de isenção
Formalização e Tramitação do Pedido de Isenção previsto no Artigo 8.º-A
(Revogado.)
Elementos complementares
A CMM poderá solicitar os elementos complementares que considere necessários para efeitos de apreciação e admissão dos pedidos de isenção, os quais deverão ser fornecidos pelo interessado no prazo máximo de 10 dias úteis, a contar da data de notificação do pedido de elementos, sob pena de arquivamento do pedido.
Audiência Prévia
No caso de o projeto de decisão ser o indeferimento do pedido de redução ou de isenção, o interessado deve ser chamado a pronunciar-se nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 60.º da lei geral tributária (LGT), publicada em anexo ao Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro, na sua redação atual.
Decisão
Monitorização do benefício concedido
Divulgação das isenções concedidas
Anualmente, a DGF elabora e remete para conhecimento da Assembleia Municipal um relatório com os pedidos de isenção concedidos.
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento que não possam ser solucionadas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e/ou integração de lacunas são resolvidas pela Câmara Municipal, com observância da legislação em vigor.
Outros benefícios
Os benefícios contemplados no presente Regulamento não obstam à aplicação de outros benefícios mencionados em regulamento próprio que se encontre atualmente em vigor ou que venham a ser considerados no futuro, nomeadamente o Regulamento de Concessão de Incentivos ao Investimento do Município de Mafra, na sua versão atual.
Entrada em vigor
O presente Regulamento, na sua redação atual, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Siglas
ARU - Área de Reabilitação Urbana
AT - Autoridade Tributária e Aduaneira
CIMI - Código do Imposto Municipal sobre Imóveis
CIMT - Código do Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis
CMM - Câmara Municipal de Mafra
UDEES - Unidade de Desenvolvimento Económico e Empreendedorismo Social
DTDE - Divisão de Turismo e Desenvolvimento Económico
DGF - Divisão de Gestão Financeira
DRU - Divisão de Reabilitação Urbana
DUPGT - Departamento de Urbanismo, Planeamento e Gestão Territorial
EBF - Estatuto dos Benefícios fiscais
IMI - Imposto Municipal sobre Imóveis
IMT - Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis
IRC - Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas
IRS - Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
LGT - Lei Geral Tributária
RFALEI - Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais
RJRU - Regime Jurídico da Reabilitação Urbana
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