Aprovação do Regulamento Municipal de Uso do Fogo e Gestão de Combustível no Interior das Áreas Edificadas.
Leis habilitantes
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º, da Constituição da República Portuguesa, na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º e na alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pelo Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e de acordo com os Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua atual redação e demais legislação aplicável em matéria de prevenção e proteção da floresta contra incêndios e proteção e segurança de pessoas e bens.
Objeto e âmbito de aplicação
O presente Regulamento estabelece as normas e procedimentos das atividades cujo exercício implique o uso do fogo, nomeadamente, a realização de fogueiras, queima de amontoados e queimadas, fogo técnico, utilização de fogo-de-artifício e outros artefactos pirotécnicos, bem como, as normas técnicas relativas à limpeza de terrenos no interior das áreas edificadas, no concelho de Barrancos em toda a área do concelho.
Definições
Perigo de incêndio rural
Fogo técnico
Queimadas
Queima de amontoados e realização de fogueiras
Utilização de outras formas de fogo
Regras de segurança na realização de queimas e fogueiras
Maquinaria e equipamento
Pedido de autorização/comunicação prévia de queimadas
Pedido de autorização/comunicação prévia de queima de amontoados e realização de fogueiras
Pedido de autorização para utilização de artigos de pirotecnia
Limpeza dos terrenos privados em áreas edificadas
Participação por ausência de gestão de combustível
Notificação para cumprimento voluntário
Incumprimento
Fiscalização
Contraordenações e coimas
Ao disposto neste Regulamento é aplicável o regime previsto no artigo 72.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação mais atual.
Sanções acessórias
Consoante a gravidade da contraordenação e a culpa do agente, cumulativamente com as coimas previstas, podem ser aplicadas as sanções acessórias previstas na lei.
Levantamento, instrução e decisão das contraordenações
Destino das coimas
Medidas de tutela de legalidade
As licenças e autorizações concedidas nos termos do presente Regulamento podem ser revogadas pela Câmara Municipal a qualquer momento, com fundamento na infração das regras estabelecidas para a respetiva atividade e na inaptidão do seu titular para o respetivo exercício.
Delegação e Subdelegação de Competências
Dúvidas e Omissões
Proteção de dados
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Norma Revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento, é revogada toda e qualquer norma de cariz municipal que contrarie o aqui disposto.
27 de setembro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Leonel Caçador Rodrigues.
319709686