Aprova o Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças da Freguesia de Luz
Objeto
O presente regulamento e tabela anexa têm por finalidade fixar os quantitativos a cobrar por todas as atividades da Junta de Freguesia no que se refere à prestação concreta de um serviço público local e na utilização privada de bens do domínio público e privado da Freguesia.
Sujeitos
Isenções
Taxas
A Junta de Freguesia cobra taxas sobre utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela sua atividade, designadamente:
Serviços Administrativos
TSA = tme x vh + cu
em que:
TSA: Taxa dos Serviços Administrativos tme: tempo médio de execução (1/2/hora para todos os documentos administrativos);
vh: valor hora do funcionário;
cu: custo unitário de prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.).
Licenciamento e Registo de Canídeos
Cemitérios
TCT= a x i x ct + d
em que:
TCT: Taxa de Concessão de Terreno a: área do terreno (m2);
i: percentagem a aplicar tendo em conta o espaço ocupado (% da área total do cemitério);
ct: custo total anual necessário para a prestação do serviço (custo anual do serviço de manutenção do cemitério);
d: critério de desincentivo à concessão de terrenos.
TC = ct x tc x i
em que:
TC: Taxa de Construção;
ct: custo total anual necessário para a prestação do serviço;
tc: tipo de construção:
i: percentagem a aplicar tendo em conta o espaço ocupado.
Sistema de Televisão por Cabo
A taxa a pagar pelo serviço de televisão por cabo, prevista no anexo IV é um valor fixo, estipulado para fazer face aos custos com a manutenção no sistema instalado.
Aluguer de Máquina Retroescavadora e Trator
AV = tme x vh + cu
em que:
AV: Aluguer Veículos
tme: tempo médio de execução (1 hora);
vh: valor hora do funcionário;
cu: custo unitário de prestação do serviço (inclui combustível, desgaste veículo).
Distribuição de Água para Rega e Abeberamento de Animais Durante os Meses de Verão
Atualização de Valores
Validade das Licenças
Pagamento
Pagamento em Prestações
Incumprimento
((quantia em dívida x 5,535 %)/365) x n.º de dias (*)
(*) - (de acordo com o previsto no n.º 1, do artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 73/99 de 16 de março, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 32/2012, de 13 de fevereiro)
Garantias
Revogação
É revogado o Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças anteriormente vigente.
Legislação Subsidiária
Em tudo quanto não estiver, expressamente, previsto neste Regulamento são aplicáveis, sucessivamente:
Publicidade
O presente Regulamento é publicado no Diário da República e no sítio da Internet da Freguesia.
Aprovação
O presente Regulamento foi aprovado pelo Órgão Executivo na sua reunião ordinária do dia 11 de junho de 2019.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
Tabela de Taxas
ANEXO I
Serviços Administrativos
Atestados, declarações e outros documentos com termo lavrado - (euro)3,00
Atestados em impresso próprio fornecido pelo requerente - (euro)2,00
Certidão de Afixação de Edital relativo a pretensões que não sejam de interesse público - (euro)4,00
Termos de identidade e justificação administrativa - (euro)5,00
Certificação de Fotocópias até 4 páginas - (euro)10,00
A partir da 5.ª página por cada 1 a mais - (euro)2,00
Outros documentos - (euro)3,00
Taxa de urgência (emissão no prazo de 24 horas) - +50 %
Fotocópias simples a preto e branco A4 - (euro)0,15
Fotocópias frente e verso a preto e branco A4 - (euro)0,25
Fotocópias simples a cores A4 - (euro)0,25
Fotocópias frente e verso a cores A4 - (euro)0,40
Fotocópias simples a preto e branco A3 - (euro)0,25
Fotocópias frente e verso a preto e branco A3 - (euro)0,50
Fotocópias simples a cores A3 - (euro)0,50
Fotocópias frente e verso a cores A3 - (euro)1,00
Fax nacional - (euro)2,00
Fax internacional - (euro)4,00
ANEXO II
Canídeos Gatídeos
Licenças de Canídeos e Gatídeos
Registo Canídeo/Gatídeo - (euro)2,50
Licenças:
A - Cão de companhia - (euro)8,00
B - Cão c/fins económicos - (euro)5,50
E - Cão de caça - (euro)6,50
G - Cão potencialmente perigoso - (euro)10,00
H - Cão perigoso - (euro)15,00
I -Gato - (euro)5,00
ANEXO III
Cemitérios
Construção de sepulturas perpétuas:
Sepultura simples - (euro)200,00
Sepultura dupla - (euro)350,00
Inumações:
Em sepultura (temporária ou perpétua) - (euro)20,00
Exumações - (euro)20,00
Alteração de uma para duas gavetas - (euro)175,00
Reabertura quando feita pela Junta de Freguesia
Na superfície - (euro)70,00
No subsolo - (euro)80,00
ANEXO IV
Sistema de Televisão por Cabo
Taxa de adesão - (euro)50,00
Anuidade - (euro)25,00
ANEXO V
Aluguer de Máquina Retroescavadora e Trator
Aluguer e trabalhos à hora
Máquina retroescavadora - (euro)35,00
Trator - (euro)25,00
ANEXO VI
Distribuição de Água para Rega e Abeberamento de Animais Durante os Meses de Verão
Inscrição anual - (euro)6,00
11 de junho de 2019. - A Presidente da Junta de Freguesia, Sara Maria Vidigal Correia.
316989641