Aprova o Regulamento e Tabela de Taxas e Preços da Freguesia de Esperança
Objeto
O presente regulamento e seus anexos têm por finalidade estabelecer as taxas e preços, bem como as normas que regulam a sua incidência, liquidação, cobrança e pagamento, nos termos da lei, a aplicar nas atividades da autarquia no âmbito das suas atribuições e competências.
Incidência objetiva
Incidência subjetiva
Taxas e preços
Esta autarquia cobra taxas e preços relativos a:
Fundamentação económico-financeira e fórmulas de cálculo das taxas
Valor das taxas e preços
Os valores das taxas e preços a cobrar por esta freguesia são os constantes no Anexo 2 deste regulamento e que dele faz parte integrante.
Liquidação e cobrança
Pagamento
Pagamento em prestações
Isenções
Caráter urgente
Não existe lugar à classificação de urgência.
Incumprimento
Atualização dos valores das taxas e preços
Publicidade
Encontra-se disponível nas instalações dos serviços administrativos, em suporte papel, o Regulamento e Tabela de Taxas e Preços.
Caducidade
O direito da junta de freguesia de liquidar as taxas e preços caduca, se a liquidação não for validamente notificada ao sujeito passivo, no prazo de quatro anos a contar da data em que o facto tributário ocorreu.
Prescrição
Garantias
Legislação subsidiária
Em tudo quanto não estiver, expressamente previsto, neste regulamento é aplicável, sucessivamente:
Norma revogatória
É revogado o Regulamento e Tabela de Taxas e Preços anteriormente vigente.
Entrada em vigor
O Regulamento e Tabela de Taxas e Preços entra em vigor após aprovação pela Assembleia de Freguesia.
ANEXO 1
Fundamentação Económico-Financeira e Fórmulas de Cálculo
Serviços administrativos
1 - Emissão de documentos
1.1 - A fórmula de cálculo a aplicar na emissão de documentos contem os custos administrativos decorrentes do procedimento administrativo efetuado para assegurar a prestação do serviço, sendo a seguinte:
Emissão de documentos = tme x (vhtn + vhdi)
a) Tme = tempo médio de execução (atendimento, produção, arquivo)
= minutos/hora
b) Vhtn = valor hora médio do custo do trabalho normal dos trabalhadores de referência dos serviços administrativos
= ((remunerações base + subsídios de refeição + encargos com seguro) / 2) / 30 / 7
= (((847,67 + 709,46) / 2) + ((4,77 x 22 x 2) / 2) + (24,39 / 2)) / 30 / 7
= 4,27
c) Vhdi = valor hora da despesa das instalações da sede
= (encargos médios mensais com consumos de secretaria (papel, impressoras) + encargos médios mensais com produtos de limpeza + encargos médios mensais com alarme de segurança + encargos médios mensais com telecomunicações + encargos médios mensais com software) / 30 / 7
= (391,97 + 103,32 + 181,99 + 121,89) / 30 / 7
= 3,81
1.2 - Atestados e declarações:
Emissão de documentos = tme x (vhtn + vhdi)
= 0,25 x (4,27 + 3,81)
= 2,02» 2,00 (euro)
2 - Outros serviços administrativos
2.1 - Extração de fotocópias
A fórmula de cálculo do valor a aplicar na extração de fotocópias é a mesma definida para a emissão de documentos, apresentada no n.º 1.1 deste artigo:
a) Fotocópias, por página, a preto e branco:
i) Em papel tamanho A4
= 0,017 x (4,27 + 3,81) = 0,13» 0,10 (euro)
ii) Em papel tamanho A3
= 30 % valor alínea i) = 0,10 x 0,30 = 0,30 (euro)
b) Fotocópias, por página, a cores, em papel tamanho A4
= 35 % valor alínea i) = 0,10 x 0,35 = 0,35 (euro)
2.2 - Certificação de fotocópias e documentos
O Decreto-Lei n.º 28/2000, de 13 de março, atribui às juntas de freguesia a possibilidade de certificar a conformidade de fotocópias com os documentos originais que lhes sejam apresentados. O artigo 2.º do referido diploma estabelece que é da competência da freguesia fixar os preços a cobrar pelos serviços de certificação de fotocópias, não podendo exceder o preço resultante da tabela em vigor nos cartórios notariais. Neste contexto, os preços fixados correspondem a uma percentagem das taxas definidas no n.º 9 do artigo 27.º do Regulamento Emolumentar dos Registos e dos Notariados:
a) Até 4 páginas, inclusive = 78 % x 18,00 = 14,04»14,00 (euro);
b) A partir da 5.ª página, por cada página a mais = 78 % x 1,00 = 0,78 (euro), até ao limite de 150 (euro).
3 - Licenciamento de cães e gatos e furões
3.1 - De acordo com o artigo 6.º da Portaria n.º 421/2004, de 24 de abril, as taxas a aplicar no registo e no licenciamento de cães e gatos devem ter como referência o valor da Taxa N de profilaxia médica, não podendo exceder o triplo daquele valor e variando de acordo com a categoria do animal. À data, vigora o Despacho n.º 6756/2012 (2.ª série), de 18 de maio, que estabelece o valor da Taxa N em 5,50 (euro).
3.2 - A percentagem da taxa N a utilizar é obtida através da aplicação da fórmula de emissão de documentos, definida no n.º 1.1 deste artigo:
a) Licenças
i) Categoria A = 88 % da taxa N de profilaxia médica
= 0,60 x (4,27 + 3,81)
= 4,84» 4,84 (euro)
ii) Categoria B = 88 % da taxa N de profilaxia médica
= 0,60 x (4,27 + 3,81)
= 4,84» 4,84 (euro)
iii) Categoria C = isentos de licenciamento, de acordo com o artigo 5.º da Portaria n.º 421/2004, de 24 de abril;
iv) Categoria D = gratuita, de acordo com o n.º 1 do artigo 7.º da Portaria n.º 421/2004, de 24 de abril;
v) Categoria E = 160 % da taxa N de profilaxia médica;
= 1,08 x (4,27 + 3,81)
= 8,72» 8,80 (euro)
vi) Categoria F = gratuita, de acordo com o n.º 1 do artigo 7.º da Portaria n.º 421/2004, de 24 de abril;
vii) Categoria G = 264 % da taxa N de profilaxia médica
= 1,79 x (4,27 + 3,81)
= 14,46» 14,52(euro)
viii) Categoria H = 264 % da taxa N de profilaxia médica;
= 1,79 x (4,27 + 3,81)
= 14,46» 14,52(euro)
ix) Categoria I (gato, furões) = 88 % da taxa N de profilaxia médica;
= 0,60 x (4,27 + 3,81)
= 4,84» 4,84 (euro)
4 - Acesso aos documentos administrativos
4.1 - O acesso aos documentos administrativos é regulado pela Lei n.º 46/2007, de 24 de agosto (que revogou a Lei n.º 65/93, de 26 de agosto). As taxas a aplicar são as estabelecidas pelo governo através de despacho, que a freguesia tem de respeitar e que constituem sua receita. No momento da elaboração deste documento vigora o Despacho n.º 8617/2002 (2.ª série), de 29 de abril, que estabelece as seguintes taxas, a pagar pelos cidadãos pela reprodução de documentos, nos suportes previstos mais utilizados (papel, CD-RW e CD-R):
a) Folha A4, fotocópia a preto e branco, entre 1 e 50 unidades = 0,04 (euro)
b) Folha A4, fotocópia a preto e branco, entre 51 e 100 unidades = 0,03 (euro)
c) Folha A4, fotocópia a preto e branco, mais de 100 unidades = 0,02 (euro)
d) Folha A3, fotocópia a preto e branco, entre 1 e 50 unidades = 0,08 (euro)
e) Folha A3, fotocópia a preto e branco, entre 51 e 100 unidades = 0,07 (euro)
f) Folha A3, fotocópia a preto e branco, mais de 100 unidades = 0,05 (euro)
g) CD-RW, com capacidade de pelo menos 650MB, fornecido pelos serviços = 8,36 (euro)
h) CD-RW, com capacidade de pelo menos 650MB, fornecido pelo utente = gratuita
i) CD-R, com capacidade de pelo menos 650MB, fornecido pelos serviços = 1,00 (euro)
j) CD-R, com capacidade de pelo menos 650MB, fornecido pelo utente = gratuita
4.2 - As taxas definidas no número anterior não se aplicam quando esteja em causa a reprodução de documentos com custos já estabelecidos em legislação própria.
4.3 - As entidades ou instituições que prossigam exclusivamente fins não lucrativos suportarão apenas 75 % das taxas definidas no n.º 1.
4.4 - Os serviços e organismos que procedam à reprodução dos documentos podem recusar fazê-lo em suporte fornecido pelos interessados sempre que este não tenha a qualidade adequada à boa conservação dos equipamentos empregues na reprodução.
4.5 - Os serviços e organismos que procedam à reprodução dos documentos podem recusar fazê-lo em suporte indicado pelos interessados sempre que não disponham dos meios técnicos necessários para o efeito.
4.6 - Os cidadãos que beneficiem de apoio judiciário, ou que necessitem das reproduções de documentos necessários à sua obtenção, ficam isentos do pagamento das taxas.
5 - Licenciamento de atividades diversas
5.1 - De acordo com o n.º 3 do artigo 16.º do anexo da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, compete à junta de freguesia o licenciamento das seguintes atividades
a) Venda ambulante de lotarias;
b) Arrumador de automóveis;
c) Atividade ruidosa de caráter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes.
5.2 - A fórmula de cálculo a aplicar no processo administrativo dos respetivos licenciamentos é obtida através da aplicação da fórmula de emissão de documentos, definida no n.º 1.1 deste artigo.
a) Licença/renovação de venda ambulante de lotarias
= 0,60 x (4,27 + 3,81) = 4,84» 5,00(euro)
b) Licença/renovação de arrumador de automóveis
= 0,60 x (4,27 + 3,81) = 4,84» 5,00(euro)
d) Licença de atividade ruidosa de caráter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes
= 0,60 x (4,27 + 3,81) = 4,84» 5,00(euro)
Concessões no cemitério
= valor médio do custo do trabalho normal dos trabalhadores de referência da área de administrativa
= 1,00 x (4,27 + 3,81) = 8,08
= encargos com o cemitério (materiais de trabalho e serviços de limpeza e conservação) x área ocupada
= 582,37 x área ocupada
= valor do custo do trabalho normal do trabalhador responsável pela manutenção
= ((remuneração base + subsídio de refeição + encargos com seguro) / 30 / 7) x horas de trabalho
= ((709,46 + (4,77 x 22) + (12,20)) / 30 / 7) x horas de trabalho
= 3,94 x horas de trabalho
= custo do serviço administrativo + encargos com os cemitérios + custo da manutenção do cemitério
= 8,08 + (582,37 x 0,02) + (3,94 x 245) = 985,02» 1000,00 (euro)
= (custo do serviço administrativo + encargos com os cemitérios + custo da manutenção do cemitério) x critério de incentivo
= (8,08 + (582,37 x 0,02) + (3,94 x 38)) x 0,06 = 10,17» 10,00 (euro)
= (custo do serviço administrativo + encargos com os cemitérios + custo da manutenção do cemitério) x critério de incentivo
= (8,08 + 11,64 + 1021,14) x 0,058 = 60,36» 60,00 (euro)
= (custo do serviço administrativo + encargos com os cemitérios + custo da manutenção do cemitério) x critério de incentivo + encargos com construção e equipamento
= (8,08 + 11,64 + 1021,14) x 0,058 + 200,00(euro)= 260,36» 260,00(euro)
= (custo do serviço administrativo + (encargos com os cemitérios x m2) + (custo da manutenção do cemitério x m2)) x critério de desincentivo
= ((8,08 + (582,37 x 0,01) + (3,94 x 245 x 0,01)) x 8,60 = 202,53» 200,00 (euro), por cada m2 ou fração
= (custo do serviço administrativo + encargos com os cemitérios + custo da manutenção do cemitério) x critério de desincentivo
= ((8,08 + (582,37 x 0,04) + (3,94 x 245)) x 1,24 = 1235,87» 1300,00 (euro)
Emissão de documentos = 4,1 x (4,27 + 3,81) = 33,13» 30,00 (euro)
Serviços cemiteriais
= valor médio do custo do trabalho normal dos trabalhadores de referência da área de administrativa
= 1,00 x (4,27 + 3,81) = 8,08
= encargos com o cemitério (materiais de trabalho e serviços de limpeza e conservação) x área ocupada
= 582,37 x 0,02 = 11,64
= valor do custo do trabalho normal do trabalhador responsável
= ((remuneração base + subsídio de refeição + encargos com seguro) / 30 / 7) x média de horas de trabalho dos serviços de inumação, exumação e trasladação
= ((709,46 + (4,77x 22) + (12,20)) / 30 / 7) x 20,50
= 3,94 x 20,50
= 80,77
= custo do serviço administrativo + encargos com o cemitério + custo do trabalho normal do trabalhador de referência responsável pelo serviço
= 8,08 + 11,64 + 80,77 = 100,49» 100,00 (euro)
= valor do custo do trabalho normal do trabalhador de referência responsável pelo serviço x tempo médio despendido
= 3,94 x 2,50 = 9,85» 10,00 (euro)
= valor do custo do trabalho normal do trabalhador de referência responsável pelo serviço x tempo médio despendido
= 3,94 x 1,30 = 5,12» 5,00 (euro)
Utilização de instalações
1 - Casa Mortuária
1.1 - A fórmula de cálculo para a utilização da casa mortuária da autarquia tem como base o custo das despesas com as instalações (encargos com a eletricidade, aquisição de bens e aquisição de produtos e serviços de limpeza), o custo de manutenção (valor do custo do trabalho normal do trabalhador de referência responsável pela manutenção), e o custo do serviço administrativo prestado (fórmula de cálculo constante do n.º 1.1 do artigo 1 deste anexo).
1.1.1 - Despesas com as instalações -> encargos médios diários com a eletricidade, aquisição de bens e aquisição de produtos e serviços de limpeza
= 43,33
1.1.2 - Custo de manutenção -> custo do trabalho normal do trabalhador de referência responsável pelo serviço
= valor do custo do trabalho normal do trabalhador responsável pela manutenção = ((remuneração base + subsídio de refeição + encargos com seguro) / 30 / 7) x horas de trabalho
= ((709,46 + (4,77 x 22) + (12,20)) / 30 / 7) x 3
= 11,82
1.1.3 - Custo do serviço administrativo prestado -> valor médio do custo do trabalho normal dos trabalhadores da área administrativa
= 2,00 x (4,27 + 3,81)
= 16,16
1.2 - Utilização da casa mortuária
= custo diário das despesas com as instalações + custo do serviço de manutenção + custo do serviço administrativo prestado
= 43,33 + 11,82 + 16,16
= 71,31» 70,00 (euro)
2 - Casa Abrigo de Marco
2.1 - A fórmula de cálculo para a utilização da Casa Abrigo de Marco tem como base o custo das despesas com as instalações (encargos com a eletricidade e gás e aquisição de bens), o custo de manutenção (valor do custo do trabalho normal do trabalhador de referência responsável pela manutenção), e o custo do serviço administrativo prestado (fórmula de cálculo constante no n.º 1.1 do artigo 1.º deste anexo):
2.1.1 - Despesas com as instalações -> encargos médios diários com a eletricidade e gás e aquisição de bens
= 11,30
2.1.2 - Custo de manutenção -> custo do trabalho normal do trabalhador de referência responsável pelo serviço
= valor do custo do trabalho normal do trabalhador responsável pela manutenção = ((remuneração base + subsídio de refeição + encargos com seguro) / 30 / 7) x horas de trabalho
= ((709,46 + (4,77 x 22) + (12,20)) / 30 / 7) x 3
= 11,82
2.1.3 - Custo do serviço administrativo prestado -> valor médio do custo do trabalho normal dos trabalhadores da área administrativa
= 1,00 x (4,27 + 3,81)
= 8,08
2.2 - Utilização da Casa Abrigo do Marco, por noite = custo diário das despesas com as instalações + custo do serviço de manutenção + custo do serviço administrativo prestado
= 11,30 + 11,82 + 8,08
= 31,20» 30,00 (euro)
3 - Centro Cultural
3.1 - A fórmula de cálculo para a utilização do Centro Cultural, tem como base o custo das despesas com as instalações (encargos com gás, produtos de limpeza e aquisição de bens), o custo de manutenção (valor do custo do trabalho normal do trabalhador de referência responsável pela manutenção) e o custo do serviço administrativo prestado (fórmula de cálculo constante no n.º 1.1 do artigo 1.º deste anexo):
3.1.1 - Despesas com as instalações -> encargos médios diários com gás, produtos de limpeza e aquisição de bens
= 22,61
3.1.2 - Custo de manutenção -> custo do trabalho normal do trabalhador de referência responsável pelo serviço
= valor do custo do trabalho normal do trabalhador responsável pela manutenção = ((remuneração base + subsídio de refeição + encargos com seguro) / 30 / 7) x horas de trabalho
= ((709,46 + (4,77 x 22) + (12,20)) / 30 / 7) x 18
= 70,92
3.1.3 - Custo do serviço administrativo prestado -> valor médio do custo do trabalho normal dos trabalhadores da área administrativa
= 1,00 x (8,08)
= 8,08
3.2 - Utilização do Centro Cultural = custo diário das despesas com as instalações + custo do serviço administrativo prestado + custo do serviço de manutenção
= 22,61 + 8,08 + 70,92
= 101,61» 100,00 (euro)
Em alguns casos, à fórmula em causa são adicionados fatores de incentivo no sentido de incentivar a população residente na Freguesia à utilização do espaço e fatores desincentivo para a população não residente e empresas em nome individual.
3.2.1 - Utilização do Centro Cultural para naturais e residentes no concelho - utilização de todo o espaço (Batizos, Comunhões, Casamentos...)
= valor alínea 3.2 = 100,00(euro).
3.2.2 - Não residentes no concelho - utilização de todo o espaço
= valor alínea 3.2.1 x 1,20 = 120,00 (euro).
3.2.3 - Empresas e empresários em nome individual - utilização de todo o espaço
= valor alínea 3.2.1 x 1,40 = 140,00 (euro).
3.2.4 - Pequenos eventos, tais como, festas particulares - utilização de todo o espaço
= valor alínea 3.2.1 x 0,70 = 70,00 (euro).
3.2.5 - Pequenos eventos, tais como, festas particulares - utilização de sala e bar
= valor alínea 3.2.1 x 0,50 = 50,00 (euro).
3.2.6 - Reuniões de trabalho de grupo ou empresas - utilização de sala e bar
= valor alínea 3.2.1 x 0,30 = 30,00 (euro).
4 - As Associações locais podem utilizar as instalações do Centro Cultural de Esperança, gratuitamente, duas vezes por ano. No entanto, a Junta de Freguesia de Esperança, poderá decidir, de isentar as mesmas do respetivo pagamento, se o mesmo espaço for solicitado mais vezes pelas mesmas.
5 - A Junta de Freguesia de Esperança, pode ceder as instalações do Centro Cultural de Esperança, gratuitamente, em outras situações que não as anteriores.
4 - Sala de Convívio da 3.ª Idade
4.1 - A fórmula de cálculo para a utilização Sala de Convívio da 3.ª Idade de Esperança, tem como base o custo das despesas com as instalações (encargos com gás, produtos de limpeza e aquisição de bens), o custo de manutenção (valor do custo do trabalho normal do trabalhador de referência responsável pela manutenção) e o custo do serviço administrativo prestado (fórmula de cálculo constante no n.º 1.1 do artigo 1.º deste anexo):
4.1.1 - Despesas com as instalações -> encargos médios diários com gás, produtos de limpeza e aquisição de bens
= 22,61
4.1.2 - Custo de manutenção -> custo do trabalho normal do trabalhador de referência responsável pelo serviço
= valor do custo do trabalho normal do trabalhador responsável pela manutenção = ((remuneração base + subsídio de refeição + encargos com seguro) / 30 / 7) x horas de trabalho
= ((709,46 + (4,77 x 22) + (12,20)) / 30 / 7) x 18
= 70,92
4.1.3 - Custo do serviço administrativo prestado -> valor médio do custo do trabalho normal dos trabalhadores da área administrativa
= 1,00 x (8,08)
= 8,08
4.2 - Utilização Sala de Convívio da 3.ª Idade = custo diário das despesas com as instalações + custo do serviço administrativo prestado + custo do serviço de manutenção
= 22,61 + 8,08 + 70,92
= 101,61» 100,00 (euro)
Em alguns casos, à fórmula em causa são adicionados fatores de incentivo no sentido de incentivar a população residente na Freguesia à utilização do espaço e fatores desincentivo para a população não residente e empresas em nome individual.
4.2.1 - Naturais e residentes na Freguesia e Concelho
= valor alínea 4.2.1 x 0,30 = 30,00 (euro).
4.2.2 - Não residentes no Concelho
= valor alínea 4.2.1 x 0,60 = 60,00 (euro).
4.2.3 - Empresas (mesmo em nome individual sedeadas na Freguesia e Concelho)
= valor alínea 4.2.1 x 0,60 = 60,00 (euro).
4.2.4 - Empresas (mesmo em nome individual sedeadas fora do Concelho)
= valor alínea 4.2 = 100,00 (euro).
4.2.5 - Utilização somente da Sala (Reuniões)
= valor alínea 4.2.1 x 0,10 = 10,00 (euro).
5 - A utilização do Centro de Convívio da 3.ª Idade de Esperança, por Escolas, Associações Culturais, Recreativas e Desportivas, Instituições de Solidariedade Social, Juntas de Freguesia do Concelho, e outras poderá ser gratuita.
Mercado e feira
= ((remuneração base + subsídio de refeição + encargos com seguro) / 30 / 7) x horas de trabalho
= ((709,46 + (4,77 x 22) + (12,20)) / 30 / 7) x 2
= 7,88
= 1,00 x (4,27 + 3,81)
= 8,08
= (custo do serviço administrativo prestado + custo do serviço de manutenção) x critério de incentivo à ocupação do mercado
= (8,08 + 7,88) x 0,66
= 10,53» 10,00 (euro)
= (custo do serviço administrativo prestado + custo do serviço de manutenção) x critério de desincentivo à ocupação do mercado sem marcação prévia
= (8,08 + 7,88) x 1,30
= 20,74» 20,00 (euro)
Praça de touros
1 - A fórmula de cálculo para a utilização da Praça de Touros de Esperança, é estabelecida tendo em conta o custo do serviço administrativo prestado (fórmula de cálculo constante no n.º 1.1 do artigo 1.º deste anexo), o custo de manutenção (valor do custo do trabalho normal do trabalhador de referência responsável pela manutenção), critérios de incentivo à ocupação do mercado e critérios de desincentivo à ocupação do mercado sem marcação prévia.
1.1 - custo do serviço de manutenção -> valor do custo do trabalho normal do trabalhador de referência responsável pela manutenção
= ((remuneração base + subsídio de refeição + encargos com seguro) / 30 / 7) x horas de trabalho
= ((709,46 + (4,77 x 22) + (12,20)) / 30 / 7) x 2
= 7,88
1.3 - Custo do serviço administrativo prestado -> valor médio do custo do trabalho normal dos trabalhadores da área administrativa
= 1,00 x (4,27 + 3,81)
= 8,08
2 - Associações e Empresários/Empresas (mesmo em nome individual sedeadas na Freguesia e Concelho)
= (custo do serviço administrativo prestado + custo do serviço de manutenção) x critério de incentivo à ocupação
= (8,08 + 7,88) x 5,00
= 79,80» 80,00 (euro)
3 - Associações e Empresários/Empresas (mesmo em nome individual sedeadas fora do Concelho)
= (custo do serviço administrativo prestado + custo do serviço de manutenção) x critério de incentivo à ocupação
= (8,08 + 7,88) x 6,25
= 99,75» 100,00 (euro)
4 - Caução de limpeza
Custo do serviço administrativo prestado -> valor médio do custo do trabalho normal dos trabalhadores da área administrativa x Critério de incentivo à ocupação
= 1,00 x (4,27 + 3,81)
= 8,08 x 6,15
= 49,692» 50,00 (euro)
ANEXO 2
Tabela de Taxas e Preços
Serviços administrativos
(ver documento original)
Licenciamento de atividades diversas
(ver documento original)
Concessões no cemitério
(ver documento original)
Serviços cemiteriais
(ver documento original)
Utilização de instalações
(ver documento original)
Mercado e feira
(ver documento original)
Praça de touros
(ver documento original)
11 de janeiro de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia de Esperança, Luís Filipe Damásio Janeiro.
316057598