Ao Gabinete de Apoio à Presidência e Vereação, dirigido pelo Chefe de Gabinete, compete, designadamente:
- a)Assegurar a assessoria política, técnica e administrativa, ao Presidente da Câmara Municipal e respetivos Vereadores recolhendo e tratando os elementos necessários para a eficaz elaboração das propostas por estes subscritas;
- b)Organizar e manter atualizado o arquivo setorial do Gabinete;
- c)Assegurar a representação do Presidente e dos Vereadores nos atos que estes determinarem;
- d)Supervisionar e acompanhar o funcionamento dos serviços municipais, nomeadamente no que diz respeito à legalidade dos atos a praticar pela Câmara Municipal, em articulação com a Divisão Jurídica e de Apoio à Administração;
- e)Promover os contactos com a assembleia municipal;
- f)Preparar e efetuar os contactos exteriores, organizar as agendas, marcando as reuniões com entidades externas e com os diversos responsáveis dos serviços municipais, e assegurar a correspondência protocolar;
- g)Validar a informação para o Boletim de Informação Municipal e para outros documentos a produzir pelos serviços municipais destinados a publicação e divulgação;
- h)Coordenar a informação institucional a disponibilizar à comunicação social;
- i)Preparar a informação escrita do Presidente da Câmara a submeter à Assembleia Municipal;
- j)Preparar os documentos a apresentar à Câmara Municipal;
- k)Assegurar as tarefas que lhe sejam cometidas pelo Presidente da Câmara e Vereadores;
- l)Supervisionar e acompanhar as Grandes Opções do Plano do Município e respetivas revisões, bem como o relatório de atividades anuais e intercalares;
- m)Assegurar o apoio institucional na relação do Município com as freguesias;
- n)Receber e prestar informações genéricas aos munícipes, a título individual ou coletivo, e efetuar o respetivo encaminhamento para os serviços municipais;
- o)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.