A realização de vistorias previstas no RJUE está sujeita ao pagamento das taxas fixadas no Regulamento de Taxas Urbanísticas de Natureza Administrativa do Município de Viseu, devidas pela realização de operações urbanísticas.
Artigo 74.º — Vistorias
Vigente desde: 07/11/2024
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Em vigor desde 07/11/2024