Objeto
O presente Regulamento estabelece as regras de funcionamento do Conselho Fiscal da Região Centro da Ordem dos Engenheiros, adiante designado por CFRC.
Projeto de Regulamento de Funcionamento do Conselho Fiscal.
Ver no Diário da RepúblicaObjeto
O presente Regulamento estabelece as regras de funcionamento do Conselho Fiscal da Região Centro da Ordem dos Engenheiros, adiante designado por CFRC.
Natureza e constituição
Competências
Compete ao CFRC:
Reuniões
Ordem de Trabalhos
Atas
Colaboração e participação em reuniões
Revisão
O presente Regulamento será revisto sempre que haja alteração do Estatuto, sem prejuízo de outras revisões que o CFRC entenda necessário propor à aprovação da Assembleia Regional, nos termos do Estatuto.
Precedência normativa
O CFRC rege-se pelo EOE e demais normas legais e, supletivamente, pelas normas do presente Regulamento.
Revogação
Com a entrada em vigor do presente Regulamento é revogado o anterior Regulamento do CFRC.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
15 de julho de 2026. - A Presidente do Conselho Fiscal da Região Centro, Isabel Maria Ferreira Daniel Meira.
320050082