- 1 -A FAM é uma iniciativa do Município da Maia, coordenada por uma Comissão Organizadora, designada para o efeito constituída por três elementos efetivos, um dos quais o Diretor de Departamento que tutela a unidade orgânica do turismo no organigrama dos serviços municipais, o/a Chefe da Unidade Orgânica do Turismo, bem como um representante a indicar pela Comissão de Festas da Nossa Senhora do Bom Despacho.
- 2 -Em caso de alteração da Estrutura Nuclear ou Flexível, as incumbências referidas no número anterior reportar-se-ão às unidades orgânicas com competências análogas às indicadas no ponto anterior.
- 3 -À Comissão Organizadora compete:
- a)Apreciar as candidaturas apresentadas pelos candidatos, proceder à seleção dos participantes, regendo-se pelos critérios fixados no artigo 8.º do presente regulamento e comunicá-la aos candidatos selecionados;
- b)Alocar os espaços disponíveis aos participantes selecionados;
- c)Decidir sobre quaisquer outros assuntos que, relacionados com a FAM, lhe sejam submetidos para apreciação.
Artigo 10.º — Organização
Vigente desde: 15/11/2024
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Em vigor desde 15/11/2024