Processo eleitoral
- 1 -O processo eleitoral do/a Diretor/a da Faculdade de Direito da Universidade NOVA de Lisboa - NOVA School of Law será conduzido por uma Comissão Eleitoral, presidida pelo/a Presidente do Conselho de Faculdade e integrada por dois/duas vogais escolhidos/as pelo/a Presidente de entre os membros deste órgão.
- 2 -A data da eleição do/a Diretor/a é marcada pelo Conselho de Faculdade com, pelo menos, três semanas de antecedência, através de edital que fixará a data-limite para apresentação de candidaturas, a qual não poderá ser inferior a duas semanas, e que será publicitado nos locais de estilo.
Candidaturas
- 1 -São elegíveis as personalidades que cumpram os requisitos do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro.
- 2 -As candidaturas são apresentadas mediante requerimento dirigido ao/à Presidente da Comissão Eleitoral, acompanhado de um programa de ação e de um curriculum vitae devidamente documentado, ambos em formato digital.
- 3 -São liminarmente rejeitadas as candidaturas que não satisfaçam as exigências estabelecidas nos números anteriores.
- 4 -Das decisões de rejeição cabe reclamação para a Comissão Eleitoral, a apresentar no prazo de 48 horas.
Exposição de programas
- 1 -A Comissão Eleitoral fixará os dias e horas em que os/as candidatos/as deverão expor, oralmente, perante o Conselho de Faculdade, os programas das suas candidaturas.
- 2 -Os/As candidatos/as disporão de tempo e meios idênticos, antecipadamente fixados pela Comissão Eleitoral, para as suas intervenções.
- 3 -Após cada exposição, poderão ser dirigidas perguntas e pedidos de esclarecimento pelos elementos do Conselho, a que se seguirá a resposta do/a candidato/a.
Ato eleitoral
- 1 -A eleição do/a Diretor/a é feita por voto presencial e escrutínio secreto.
- 2 -Será eleito/a à primeira volta o/a candidato/a que obtiver maioria absoluta dos votos dos membros do Conselho em efetividade de funções.
- 3 -Caso nenhum dos/as candidatos/as obtenha maioria absoluta, proceder-se-á, de imediato, a uma segunda volta entre os/as dois/duas candidatos/as mais votados/as, sendo eleito/a aquele/a que obtiver maior número de votos.
Ata
- 1 -Eleito/a o/a Diretor/a, a Comissão Eleitoral elaborará uma ata, datada e assinada pelos seus membros, da qual constem os nomes dos/as candidatos/as, os resultados das votações e quaisquer incidentes ocorridos durante o procedimento eleitoral.
- 2 -Uma vez aprovada a ata pelo Conselho de Faculdade, o resultado da eleição será comunicado ao Reitor da Universidade NOVA de Lisboa e divulgado nos locais de estilo.
Aprovado pelo Conselho de Faculdade, em reunião de 8 de outubro de 2026.
8 de outubro de 2026. - O Presidente do Conselho de Faculdade, José Miguel Júdice.
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