Objeto
O presente Regulamento estabelece as regras de enquadramento e participação dos jovens munícipes no Programa de Ocupação de Tempos Livres, designado “Verão Ativo”, promovido pelo Município de Vila Viçosa.
Aprova o Regulamento do Programa Verão Ativo.
Ver no Diário da RepúblicaObjeto
O presente Regulamento estabelece as regras de enquadramento e participação dos jovens munícipes no Programa de Ocupação de Tempos Livres, designado “Verão Ativo”, promovido pelo Município de Vila Viçosa.
Entidade promotora
O Programa “Verão Ativo” é promovido pelo Município de Vila Viçosa, através dos seus serviços competentes.
Destinatários
Áreas de atividade
Duração do Programa
Período de atividade
Candidatura
Admissão
Serão admitidos todos os jovens que residam no Concelho de Vila Viçosa, com idades compreendidas entre os 13 (feitos até à data de inscrição) e os 17 anos (não podendo ultrapassar esta idade antes do término da sua participação no programa) e que entreguem toda a documentação solicitada.
Critérios de seleção
A seleção dos participantes obedece aos seguintes critérios preferenciais, pela seguinte ordem:
Colocação
Direitos dos participantes
Os participantes têm direito a:
Deveres da entidade promotora
Compete ao Município:
Deveres dos participantes
São deveres dos participantes:
Proteção de dados pessoais
Incumprimento
Omissões
As situações omissas no presente Regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal de Vila Viçosa.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
Revogação
Com a entrada em vigor do presente Regulamento, são revogados todos os instrumentos normativos anteriormente aprovados pelo Município de Vila Viçosa que regulem as matérias objeto do presente Regulamento.
2 de outubro de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal, Inácio José Ludovico Esperança.
320049554