Regulamento de Prova de Comunicação Linguística e Procedimento de Controlo Linguístico
Objeto
O presente Regulamento da Prova de Comunicação Linguística e Procedimento de Controlo Linguístico, doravante designado de Regulamento, estabelece as regras gerais relativas à Prova de Comunicação Linguística e ao Procedimento de Controlo Linguístico, os quais visam avaliar a capacidade de compreensão e comunicação, em língua portuguesa, no âmbito do exercício profissional em Enfermagem.
Âmbito
Natureza da prova
A Prova de Comunicação Linguística contempla a avaliação das seguintes componentes: compreensão e comunicação, oral e escrita.
Realização da prova
Níveis de certificação
Dispensa de realização da prova
Falta de realização da prova
Procedimento de controlo linguístico
Organização
Natureza
Realização da Prova
Casos omissos
As dúvidas e omissões suscitadas pelo presente Regulamento serão apreciadas e decididas pelo Conselho Diretivo, ouvida a Comissão de Atribuição de Títulos e o Conselho de Enfermagem, quando necessário, tendo por base o Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, a Diretiva 2005/36/CE, a Lei n.º 9/2009, nas suas redações atuais, o Código do Procedimento Administrativo e a demais legislação aplicável.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento é revogado o Regulamento da Prova de Comunicação Linguística, publicado pelo Regulamento n.º 339/2017, em Diário da República, 2.ª série, n.º 120, de 23 de junho de 2017.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
18 de janeiro de 2019. - A Bastonária da Ordem dos Enfermeiros, Ana Rita Pedroso Cavaco.
311997376