Lei habilitante
O presente Regulamento foi elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos do disposto nas alíneas h) e v) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Regulamento de Incentivo à Natalidade.
Ver no Diário da RepúblicaLei habilitante
O presente Regulamento foi elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos do disposto nas alíneas h) e v) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Âmbito, objetivo e Aplicação
Beneficiários
São beneficiários os indivíduos isolados ou em agregado familiar residente na freguesia de Vide e Cabeça desde que cumpram o presente regulamento.
Modalidade de apoio
Legitimidade
Candidatura
A candidatura à atribuição do apoio previsto no artigo 4.º será instruída com os seguintes documentos a entregar na sede da Junta de Freguesia de Vide e Cabeça:
Prazo das Candidaturas
As candidaturas ao apoio devem ocorrer dentro do seguinte prazo:
Análise das candidaturas
Pagamento do Incentivo
Falsas declarações
A prestação de falsas declarações por parte do requerente inibe-o do acesso ao incentivo à natalidade, para além de outras consequências previstas na lei.
Dúvidas e Omissões
Publicidade
O presente “Regulamento de Incentivo à Natalidade” está disponíveis em balcão de atendimento na Junta de Freguesia, bem como no site.
Entrada em vigor
O presente regulamento, após decurso do prazo de consulta pública, termos e para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República, sem prejuízo da Freguesia de Vide e Cabeça poder vir a propor à Assembleia de Freguesia a suspensão da sua vigência, caso se alterem os pressupostos que estão na sua génese ou existam outros fundamentos válidos para o efeito.
5 de outubro de 2026. - O Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Vide e Cabeça, João Carlos dos Santos Freire.
ANEXO I
Requerimento
(Preencher com letra legível)
Nome do Requerente: ___
Residente em ___
Freguesia de ___ Concelho de ___ Distrito de ___
Vem requerer o “Incentivo à Natalidade” para o recém-nascido__ ___, nascido no dia ___/___/___, em ___ filho de ___ ___e de ___ ___, residentes em ___ ___, Freguesia de ___ ___, Concelho de ___ Distrito de ___.
Junta os documentos obrigatórios:
___ - Fotocópia do Cartão de Cidadão dos progenitores;
___ - Fotocópia da Certidão de Nascimento/Comprovativo de Registo
Pede deferimento
___
O Requerente
C.C. n.º ___ válido até ___/___/___
ANEXO II
Declaração sob compromisso de honra
Eu, ___,
portador do C.C. n.º ___, válido até ___/___/___,
Residente em ___,
Declaro, sob compromisso de honra, a veracidade das informações constantes no Requerimento de Candidatura e restantes documentos.
Vide, ___ de ___ de ___
___
O Declarante
(assinatura conforme CC)
ANEXO III
Declaração de autorização/cedência de direitos de imagem
Considerando que:
Neste sentido, eu ___,
maior de 16 anos, portador (a) do Cartão de Cidadão n.º___, declaro para os devidos efeitos legais, que autorizo a utilização, a título gratuito, das fotografias e imagens captadas no âmbito da receção do apoio de “Incentivo à Natalidade”, promovido pela União das Freguesia de Vide e Cabeça.
Mais declaro expressamente, que dou o meu consentimento para que as referidas imagens e fotografias possam ser utilizadas no âmbito de qualquer iniciativa ou ação de publicidade promovida pela União das Freguesia de Vide e Cabeça, renunciando desde já a quaisquer direitos ou compensação que desta utilização possa eventualmente resultar.
As imagens captadas em vídeo poderão, de igual modo, ser utilizadas para qualquer fim publicitário ou promocional, decorrente da ação da União das Freguesia de Vide e Cabeça.
Por ser verdade, e por nada haver a obstar, esta declaração vai ser assinada por mim.
Vide, ___ de ___ de ___
Assinatura: ___
CC n.º: ___
320053119