- 1 -Os beneficiários dos apoios concedidos ao abrigo do presente regulamento, comprometem-se a:
- a)Manter a iniciativa empresarial em causa, no Município de Almodôvar, por prazo não inferior a 3 anos, salvo autorização expressa da Câmara Municipal de Almodôvar, e nos termos e condições deliberados por esta;
- b)Não ceder, locar, trespassar, alienar ou, por qualquer outro modo, transmitir onerosamente, no todo ou em parte, quer a gestão, quer a propriedade de bens cedidos a qualquer título pelo Município de Almodôvar, durante um período não inferior a 3 anos, salvo autorização expressa da Câmara Municipal de Almodôvar;
- c)Cumprir com todas as disposições legais e regulamentares aplicáveis e nos exatos termos das autorizações e licenças concedidas;
- d)Fornecer ao Município de Almodôvar, no prazo de 15 dias, sempre que solicitado por este, os documentos e as informações necessárias ao acompanhamento, controlo e fiscalização do contrato de concessão de apoios.
- e)Manter em local visível, durante o período mínimo de 3 anos, placa de modelo a fornecer pelo Município de Almodôvar, com indicação de projeto apoiado no âmbito do presente programa.
- 2 -Os prazos determinados no número anterior, contam-se a partir da data de celebração do contrato de concessão de apoio.
Artigo 19.º — Obrigações dos Beneficiários
Vigente desde: 20/02/2020
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Em vigor desde 20/02/2020