- 1 -Este Programa destina-se a cidadãos residentes no Município do Funchal que possuam as habilitações exigíveis pelas deliberações da Câmara Municipal que decidam a abertura dos programas de formação, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º
- 2 -Não são admitidas candidaturas de cidadãos com habilitação académica inferior ou superior ao definido pelas deliberações mencionadas no número anterior, tomadas para cada programa de formação.
- 3 -Os candidatos devem, cumulativamente, preencher os seguintes requisitos:
- a)Não estar a exercer qualquer atividade profissional remunerada;
- b)Não ser beneficiário do rendimento social de inserção (RSI);
- c)Tenham disponibilidade para participar no horário e projeto pretendido, não sendo permitida a frequência de formação escolar ou qualquer outra atividade cujo horário se sobreponha ao Programa;
- d)Aceitem o horário semanal de 34 horas;
- e)Aceitem as obrigações e atividades do Programa e das orientações dos técnicos do projeto.
Artigo 3.º — Destinatários
Vigente desde: 10/01/2024
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Em vigor desde 10/01/2024