Regulamento que estabelece medidas extraordinárias adicionais no setor energético por situação de calamidade em resultado da tempestade Kristin.
Objeto
O presente regulamento estabelece medidas excecionais adicionais relativas ao fornecimento de eletricidade e de gás aplicáveis em todos os concelhos a que respeita a declaração de situação de calamidade efetuada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-B/2026, de 30 de janeiro, bem como pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-C/2026, de 1 de fevereiro.
Regras excecionais relativas à interrupção de eletricidade
Faturação da potência contratada
Fracionamento de valores de faturação pelos comercializadores de eletricidade e gás
Fracionamento de valores de faturação pelos operadores de redes aos comercializadores
Ajuste dos valores de garantias a prestar pelos comercializadores
Cálculo das variáveis de faturação
Prevalência
O disposto no presente regulamento prevalece sobre quaisquer outros regimes regulamentares que disponham em sentido contrário, incluindo o Regulamento de Relações Comerciais dos Setores Elétrico e do Gás.
Regime sancionatório
Norma revogatória
É revogado o artigo 3.º do Regulamento n.º 131-A/2026, de 5 de fevereiro.
Aplicação no tempo
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação, produzindo efeitos a partir de 28 de janeiro de 2026.
20 de fevereiro de 2026. - O Conselho de Administração: Pedro Verdelho, presidente - Ricardo Loureiro, vogal - Isabel Apolinário, vogal.
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