Regulamento de Transporte Solidário
Objeto e âmbito territorial
O presente Regulamento estabelece os princípios gerais e as condições de acesso dos munícipes residentes no concelho de S. Pedro do Sul, que se encontrem em situação de maior vulnerabilidade, ao transporte, para realização de consultas, tratamentos e/ou exames complementares de diagnóstico, a realizar em unidades de saúde públicas ou convencionadas localizadas nos distritos de Viseu e Coimbra (ex: Centro Hospitalar de Viseu E. P. E.; Instituto da Droga e da Toxicodependência - Unidade de Alcoologia do Centro - Coimbra; Instituto Português de Oncologia Francisco Gil - Coimbra).
Natureza dos apoios
Condições de acesso
São titulares do direito à realização do transporte solidário, os munícipes residentes no concelho de S. Pedro do Sul:
Candidatura
Apreciação e decisão
Retenção dos documentos
Os dados pessoais e documentos recolhidos e produzidos durante o processo, após o término do mesmo, serão retidos durante o prazo identificado no Registo de Atividades de Tratamento de Dados Pessoais do Município e previsto na Tabela de Seleção da Portaria de Gestão Documental para as Autarquias Locais.
Eliminação da documentação
Findo o prazo de conservação indicado no artigo 6.º, os documentos serão eliminados nos moldes previstos no Regulamento do Arquivo Municipal.
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões suscitadas pela aplicação do presente Regulamento serão apreciadas pela Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República.
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