Regulamento de Incentivo à Natalidade.
Âmbito e objeto
O presente Regulamento tem por objetivo a definição das regras aplicáveis à atribuição de um apoio financeiro com o objetivo de incentivar e melhorar as condições de apoio à natalidade, da Freguesia de Urrô.
Aplicação e beneficiários
Condições gerais de atribuição
São condições de atribuição do apoio:
Valor do apoio
Candidatura
Prazos de candidatura
A candidatura ao “Incentivo à Natalidade” deve ocorrer até 180 dias (cento e oitenta dias) após o nascimento da criança.
Análise das candidaturas
Decisão e prazo de reclamações
Atribuição do apoio
O incentivo à natalidade será atribuído no prazo máximo de 30 dias, após a data da aprovação de candidatura ao incentivo.
Dúvidas e omissões
Todas as dúvidas de interpretação e casos omissos no presente regulamento, serão resolvidas pelo executivo da Junta de Freguesia de Urrô.
Entrada em vigor e vigência
Aprovado pelo órgão executivo em 08/11/2025.
Aprovado pelo órgão deliberativo em 30/12/2025.
02/01/2026. - O Presidente da Junta de Freguesia, Geraldo Tavares Campas.
319967255