Regulamento de Avaliação da Capacidade para a Frequência do Ensino Superior dos Maiores de 23 Anos
Objecto
O presente Regulamento disciplina a realização das provas especialmente destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, nos termos estabelecidos pelo Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de Março.
Objectivo e âmbito
Admissão
Apenas podem inscrever-se para a realização das avaliações os indivíduos que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:
Inscrição
Prazos para a inscrição e realização das avaliações
Componentes obrigatórias da avaliação
Apreciação do currículo escolar e profissional
O currículo será apreciado e avaliado pelo júri, segundo uma grelha de avaliação a que será atribuída pontuação.
Entrevista
Prova de avaliação de conhecimentos e competências
Nomeação e competência do júri
Decisão final e classificação
Efeitos
Validade