Aprova o Regulamento Municipal de Apoio Complementar à Natalidade
Lei Habilitante
O Regulamento Municipal de Apoio Complementar à Natalidade é elaborado no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos do disposto na alínea h) e m) do n.º 2 do artigo 23.º, da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e da alínea g) do n.º 1 artigo 25.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação.
Objeto e âmbito
Apoio à natalidade
O Apoio Complementar à natalidade traduz-se na atribuição de um apoio fixo no valor de 600,00 (euro) (seiscentos euros) por cada criança elegível nos termos do n.º 2 do artigo 2.º, a ser pago em duas prestações, da seguinte forma:
Legitimidade
Têm legitimidade para requerer o apoio previsto no presente regulamento:
Condições gerais da atribuição do apoio
Apresentação do pedido de atribuição do apoio
Prazo para apresentação do pedido de atribuição do incentivo
O pedido de atribuição do incentivo deverá ocorrer até um ano após a data de entrada em vigor do presente Regulamento.
Análise do pedido de atribuição do incentivo
Decisão
Fiscalização
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento que não possam ser resolvidos pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas serão resolvidos pela Câmara Municipal.
Encargos
Os encargos da aplicação do presente Regulamento serão comparticipados através de verbas a inscrever anualmente no orçamento da Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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