Regulamento de avaliação da atividade dos investigadores doutorados contratados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto regular o procedimento de avaliação da atividade desenvolvida pelos investigadores doutorados contratados pelo Instituto Politécnico de Bragança, adiante designado abreviadamente por IPB, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho.
Avaliação do trabalho desenvolvido
Âmbito da avaliação
Procedimento e critérios para avaliação
Deliberação sobre a avaliação
Notificações
Às notificações efetuadas no âmbito do presente Regulamento é aplicável o disposto no Código de Procedimento Administrativo (CPA).
Audiência dos interessados
Os interessados têm direito a ser ouvidos no procedimento antes de ser tomada a decisão final de cessação do contrato, sendo aplicável o disposto nos artigos 121.º e seguintes do CPA.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Modelo do relatório de atividades
O relatório da atividade desenvolvido pelo investigador doutorado no período em análise deve explicitar de forma clara a contribuição individual nos vários indicadores de desempenho apresentados e incluir:
1) Resumo realçando as principais contribuições científicas e académicas da atividade desenvolvida no período em análise, tendo como referência o projeto científico ou plano de trabalho em que esteve integrado;
2) Descrição pormenorizada da atividade desenvolvida com menção (quando aplicável) a:
Produção científica e tecnológica:
Atividades de investigação aplicada ou baseada na prática:
Atividades de extensão e disseminação do conhecimento:
Atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro:
3) Cópia dos artigos referidos na alínea i) do ponto 2 e outros documentos considerados relevantes para a avaliação.
19 de fevereiro de 2020. - O Presidente do IPB, Prof. Doutor Orlando Isidoro Afonso Rodrigues.
313035795