Regulamento de Habitação Social do Município do Barreiro
Leis habilitantes
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 65.º, n.º 7 do 112.º, n.º 2 do 235.º, e 241.º da Constituição da República Portuguesa, no preceituado na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, conjugado com a alínea k), do n.º 1, do artigo 32.º e alíneas h) e i) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação (Regime Jurídico das Autarquias Locais); no disposto na Lei n.º 80/2014, de 19 de dezembro, (Regime de renda condicionada dos contratos de arrendamento para fim habitacional), na Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, republicada pela Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto, (regime do arrendamento apoiado para habitação), no Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho, na sua atual redação e na Lei n.º 53-B/2006 (Indexante de Apoios Sociais (IAS), na sua atual redação.
Objeto e âmbito
Exclusões
Condição de recurso ao contrato de arrendamento apoiado
A atribuição de uma habitação em regime de arrendamento apoiado terá como pressuposto genérico a grave carência económica e habitacional dos candidatos, que lhes inviabilize o recurso a solução própria.
Definições
(ver documento original)
(ver documento original)
Tabela constante do anexo I à Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro
Regime
Exceções ao regime de atribuição do direito de habitação social
Procedimento e critérios de atribuição
Impedimentos
Abertura do concurso e Anúncio
Condições Gerais de Acesso
A inscrição como candidato a habitação social do Concelho do Barreiro, implica o preenchimento dos seguintes requisitos:
1) Ser cidadão nacional, ou estrangeiro, desde que possua título de residência válido em território português;
2) Ser maior de 18 anos ou emancipado;
3) Residir, comprovadamente, na área do Município do Barreiro há pelo menos dois anos, de forma ininterrupta;
4) Não ser o próprio, ou qualquer outro elemento do agregado familiar, titular de uma habitação social atribuída por qualquer Município;
5) Ter o agregado familiar rendimento mensal líquido inferior ao limite máximo, fixado em função do resultado da seguinte fórmula:
Limite = IAS x Coeficiente x N.º Elementos do Agregado Familiar
sendo:
IAS - Indexante de Apoios Sociais
Coeficiente - Valores constantes do quadro seguinte, calculados em função do número de elementos do agregado familiar.
Coeficiente aplicado de acordo com a composição do agregado familiar e o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS)
(ver documento original)
6) Sempre que o Município determine a abertura de concurso por classificação, poderão ser definidos outros critérios que venham a ser determinados pela Câmara Municipal.
Formalização da candidatura
Apreciação liminar
Rejeição liminar da candidatura
Prova de declarações
Causas de exclusão do procedimento
Apreciação e seleção dos pedidos de atribuição de habitação
Listagem de hierarquização das candidaturas
Gestão da listagem de candidaturas
Validade e atualização das candidaturas
Listagem trimestral
Renovação do pedido
Decisão de atribuição da habitação
Contrato de arrendamento apoiado
As ocupações dos fogos do parque habitacional social da Câmara Municipal do Barreiro são tituladas através de contrato de arrendamento apoiado, ao abrigo do previsto no artigo 17.º da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na redação atual, regendo-se a respetiva forma e conteúdo pelas disposições constantes do artigo 18.º da citada lei.
Exclusão e impedimentos
Prazo do arrendamento
Os contratos de arrendamento têm a duração de dez anos, com início na data fixada no respetivo contrato, considerando-se automaticamente renovados no seu termo por igual período.
Valor da Renda
Vencimento e Local de Pagamento
Plano de pagamento
Atualização anual da renda
Revisão da renda
Utilização da habitação
Transmissão da titularidade de ocupação da habitação
Transmissão por divórcio, separação judicial de pessoas e bens e cessação da união e facto
Transmissão por morte
Aditamento e celebração de novo contrato de arrendamento
Transferência de habitação
Transferência por iniciativa do arrendatário
Transferência por iniciativa municipal
Permutas de habitação
Requisitos e termos da permuta
Obrigações, limitações ao uso e fruição das habitações e regras de conduta
Espaços de utilização comum
Obras
Vistorias
Fiscalização
Obrigações e princípios de intervenção
A Câmara Municipal do Barreiro vincula-se ao cumprimento das seguintes obrigações:
Causas de cessação
O contrato de arrendamento poderá cessar nos termos legais por revogação, caducidade, renúncia ou resolução.
Revogação
Os contraentes podem, a qualquer momento e por acordo revogar o contrato de arrendamento apoiado.
Caducidade
Renúncia
Resolução do contrato pelo Município do Barreiro
I. Doença regressiva e incapacitante de permanência na habitação;
II. Prestação de trabalho por conta de outrem no estrangeiro ou cumprimento de comissão de serviço público, civil ou militar, em ambos os casos por tempo determinado;
III. Detenção em estabelecimento prisional;
IV. Prestação de apoios continuados a pessoas com deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, incluindo familiares.
Procedimento de resolução do contrato
Restituição da fração e estado de conservação no termo do arrendamento
Ocupações sem título
Sanções
Relação com os serviços municipais
Forma das notificações
Contagem de prazos
À contagem dos prazos previstos no presente Regulamento são aplicáveis as regras constantes do artigo 87.º do Código do Procedimento Administrativo.
Proteção dos dados pessoais
O tratamento dos dados pessoais dos candidatos, arrendatários e elementos dos respetivos agregados familiares obedecerá às obrigações impostas pelo Regulamento (EU) 2016/679 (Regulamento Geral de Proteção de Dados).
Aplicação no tempo
O presente Regulamento aplica-se a todos os títulos de ocupação das habitações vigentes e aos que sejam celebrados após a data da sua entrada em vigor, bem como às demais ocupações de habitações sociais propriedade do Município de Barreiro que nessa data subsistam.
Interpretação e preenchimento de lacunas
As dúvidas que surgirem na aplicação do presente Regulamento ou eventuais omissões serão resolvidas e preenchidas por decisão do Presidente da Câmara Municipal ou outro membro do executivo com competência delegada, mediante parecer fundamentado emitido pelo serviço que tutela a gestão da habitação social.
Direito subsidiário
Em tudo o que não estiver especialmente previsto neste Regulamento, aplicar-se-ão subsidiariamente os princípios gerais de direito administrativo, o Código Civil, o Código do Procedimento Administrativo e demais legislação em vigor, designadamente a Lei n.º 80/2014, de 19 de dezembro e a Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na redação atual.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento, é revogado o anterior o Regulamento municipal sobre o regime jurídico, regras de acesso, atribuição e gestão das habitações sociais do Município do Barreiro, aprovado pela Assembleia Municipal do Barreiro em 08 de setembro de 2010 e publicitado através do edital n.º 24/10 de 09 de setembro de 2010.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor após a sua publicação nos termos legais.
ANEXO I
Matriz de classificação
(ver documento original)
313014215