Aprova o Regulamento Municipal do Banco Local de Voluntariado de Caminha.
Lei habilitante
O Regulamento Municipal de Voluntariado é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa, do artigo 135.º, do Código do Procedimento
Administrativo, da alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º e alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e, ainda, na Lei n.º 71/98, de 3 de novembro e no Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de setembro, na atual redação.
Objeto e âmbito de aplicação
Entidade promotora
O BLVC tem como entidade promotora o Município de Caminha, a quem compete assegurar a formação dos voluntários.
Objetivos O BLVC tem como objetivos:
Definição de voluntariado e de voluntário(a)
Princípios enquadradores do voluntariado
De acordo com o enquadramento do artigo 6.º, da Lei n.º 71/98, de 3 de novembro, o voluntariado, enquanto expressão do exercício livre de uma cidadania ativa e solidária, obedece aos seguintes princípios legais:
Domínios de voluntariado
O Voluntariado pode ser desenvolvido em todas as áreas de atividade humana, nomeadamente nos domínios cívico, da ação social, da saúde, da educação, da ciência e cultura, da defesa do património e do ambiente, da defesa do consumidor, da cooperação para o desenvolvimento, do emprego e da formação profissional, da reinserção profissional, da proteção civil, do desenvolvimento da vida associativa e da economia social, da promoção do voluntariado e da solidariedade social, ou em outros de natureza análoga.
Direitos do(a) voluntário(a)
São direitos do(a) voluntário(a), tendo por base os constantes do artigo 7.º, da Lei n.º 71/98, de 3 de novembro:
Deveres do(a) voluntário(a)
São deveres do(a) voluntário(a), em concordância com o disposto artigo 8.º, da Lei n.º 71/98, de 3 de novembro:
Atividades do BLVC
No Banco Local de Voluntariado de Caminha, são desenvolvidas as seguintes atividades:
Instalações para atendimento ao público
Recursos humanos
O BLVC é dinamizado por técnicos da Câmara Municipal de Caminha, designados para o efeito.
Inscrição de voluntários
Encaminhamento e acompanhamento dos voluntários
Emissão do cartão de identificação de voluntário(a)
Neste caso, a organização promotora deverá dar conhecimento do facto e devolver o cartão de identificação de voluntário(a) à Câmara Municipal de Caminha.
Definição
Direitos das Organizações Promotoras
São direitos das organizações promotoras de voluntariado:
Deveres das organizações promotoras de voluntariado
Consideram-se deveres das organizações promotoras de voluntariado:
Direito à não aceitação
A organização promotora de voluntariado tem o direito de não aceitar um(a) voluntário(a) encaminhado(a) pelo BLVC, sempre que considere que este não se adequa à atividade a desenvolver, devendo informar o BLVC da sua decisão.
Programa de voluntariado
De acordo com o estipulado nas normas legais e estatutárias aplicáveis, designadamente no artigo 9.º, da Lei n.º 71/98, de 3 de novembro, deve ser acordado entre a organização promotora e o(a)voluntário(a), sob a supervisão da Câmara Municipal, um programa de voluntariado do qual possam constar, designadamente:
Suspensão e cessação do trabalho voluntário
Nos termos do disposto no artigo 10.º, da Lei n.º 71/98, de 3 de novembro:
Certificação do trabalho voluntário
Tendo subjacente o preceituado no artigo 5.º, do Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de setembro:
Seguro obrigatório
Em conformidade com o artigo 16.º, do Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de setembro:
Omissões
Os casos omissos e as dúvidas de interpretação das disposições constantes no presente Regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal de Caminha.
Proteção de Dados
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor, no dia seguinte à sua publicação no Diário da República. A sua implementação revoga qualquer regulamento anterior, que verse sobre o mesmo assunto.
27 de janeiro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Rui Miguel Rio Tinto Lages, Dr.
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