Regulamento do Concurso Interno para Atribuição de Licenças Sabáticas Parciais
Objeto
O presente Regulamento estabelece os termos e as condições gerais do concurso para atribuição de licenças sabáticas parciais a docentes do Instituto Politécnico de Santarém (IPSantarém), previstas no n.º 2 do artigo 36.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, na sua redação atual (ECPDESP).
Âmbito de aplicação
Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do ECPDESP, o presente Regulamento aplica-se aos professores de carreira do IPSantarém com, pelo menos, 3 (três) anos de efetivo serviço.
Periodicidade, número de licenças sabáticas parciais a concurso e nomeação do Júri
Duração
As licenças sabáticas parciais a concurso têm a duração máxima de 6 meses e devem coincidir com um semestre letivo.
Exclusividade
No decurso do período da licença sabática parcial não é permitido o exercício de funções públicas ou privadas, remuneradas ou não remuneradas., sem prejuízo da participação do docente em projetos de investigação nacionais ou internacionais a que se encontre afeto em data anterior à concessão da licença sabática.
Prazos e local de candidatura
As candidaturas são entregues no secretariado do Instituto até ao dia 15 de abril de cada ano para licenças a gozar no ano letivo seguinte.
Candidatura
Avaliação das candidaturas
Decisão
Acordo
É celebrado um acordo entre o IPSantarém e os professores beneficiários das licenças contendo, nomeadamente, a duração da licença, os objetivos do trabalho a desenvolver, os direitos e deveres inerentes ao cumprimento das atividades propostas e respetivas penalizações em situações de incumprimento.
Apresentação de relatório final
Acumulação de licenças
A concessão de licenças sabáticas parciais não é acumulável com quaisquer outras previstas e reguladas no ECDESP.
Situações de incumprimento
Em situações de incumprimento do estipulado no presente Regulamento ou da apreciação desfavorável - incumprimento injustificado - pelo CTC, do relatório apresentado, por motivos imputáveis exclusivamente ao professor, deve o mesmo restituir todas as quantias auferidas durante o período de duração da licença ou, mediante requerimento e autorização do Presidente do IPSantarém, compensar através da lecionação de horas letivas adicionais em valor e duração iguais ao benefício indevidamente usufruído.
Casos omissos
Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos por Despacho do Presidente do IPSantarém.
315008541