Projecto de alteração ao regulamento n.º 5/2002 - Regulamento do Prémio Carlos Paredes
É intenção da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, com a instituição deste prémio, homenagear um dos maiores criadores musicais portugueses do século XX e incentivar a criação e a difusão de música de qualidade feita por portugueses;
Serão aceites candidaturas de todos os tipos de música não enquadráveis na designação de Música Erudita.
As candidaturas podem ser apresentadas directamente pelos intérpretes ou através das editoras discográficas;
Só podem concorrer a este prémio intérpretes portugueses, independentemente de terem gravado ou não em Portugal, desde que preencham os requisitos estabelecidos no artigo 2.º do presente Regulamento;
A divulgação da obra vencedora e a entrega do galardão estipulado no artigo 10.º deste regulamento, em cerimónia pública, efectuar-se-á até ao final de cada ano a que a edição seja respeitante.
O valor pecuniário do Prémio Carlos Paredes é de 2.500 Euros, sendo ainda entregues ao vencedor uma placa alusiva ao galardão e um diploma;
O presente Regulamento entra em vigor após serem feitas as aprovações e publicações exigidas por lei.
Das decisões do Júri não haverá recurso.
As candidaturas devem ser enviadas para:
Prémio Carlos Paredes
Câmara Municipal de Vila Franca de Xira
Departamento de Cultura, Turismo e Actividades Económicas
Rua Dr. Manuel de Arriaga, 24
2600-186 Vila Franca de Xira
Tel. 263 287 600/Fax 263 271 516
14 de Maio de 2009. - A Presidente da Câmara, Maria da Luz Rosinha.
201797475