Regulamento do Colaborador Externo
Objeto
O Colaborador Externo da FMDUL colabora com a Faculdade, de uma forma voluntária e não remunerada, numa série de ações, nomeadamente:
Atividades a desenvolver
As atividades a desenvolver pelo Colaborador Externo poderão ser as seguintes:
Coordenação de atividades
Início e duração das atividades
Candidatura
Certificação
A FMDUL obriga-se a emitir, a todo o tempo, uma declaração a certificar a participação do Colaborador Externo nas atividades da FMDUL, da qual constará o domínio da respetiva atividade bem como o seu início e duração.
Direitos dos Colaboradores Externos
Ao Colaborador Externo será assegurado:
Deveres dos Colaboradores Externos
São deveres do Colaborador Externo:
Suspensão e cessação
Entrada em vigor
Este regulamento entra em vigor no início do 2.º semestre do ano letivo 2021/2022 e revoga o Regulamento de Colaborador Externo Alumni prévio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171 de 2 de setembro.
10 de fevereiro de 2022. - O Diretor, Prof. Doutor João Manuel Mendez Caramês.
315014527