Regulamento do Regime Especial de Frequência do Dirigente Associativo Estudantil da NOVA IMS
Âmbito de aplicação
Duração dos mandatos
A duração do mandato dos Dirigentes Associativos é de um ano, contado a partir da data da tomada de posse, excluindo quando este lapso temporal termina com o ano letivo em vigor. Nesse caso, o mandato termina no final do referido ano letivo.
Regime especial de faltas
Regime especial de avaliação
Procedimentos
Comprovação
Cessação de direitos
A cessação ou suspensão, por qualquer motivo, do exercício da sua atividade, implica para o estudante a perda dos direitos previstos neste regulamento.
Sanções
A prestação de falsas declarações por parte do dirigente associativo, bem como de qualquer outro representante dos estudantes está sujeita a procedimento disciplinar.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no ano letivo de 2017/2018, 2.º Semestre.
311224764