Aprova o Regulamento e Tabela de Taxas da Sala Mortuária da Freguesia de Soutelo de Aguiar.
Objeto
Após celebração do protocolo entre a Junta de Freguesia de Soutelo de Aguiar, a Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar e a Fábrica da Igreja de Soutelo de Aguiar, pelo período de 20 (vinte) anos, cabe a Junta de Freguesia a criação de um regulamento necessário definir as regras de utilização e funcionamento de ocupação da mesma.
A Sala Mortuária da Junta de Freguesia do Soutelo de Aguiar, está localizada na atual casa paroquial, mais concretamente em um salão no rés-do-chão, assume como estrutura vocacionada para que as famílias possam dignamente e confortavelmente velar os seus entes falecidos, carece de regulamentação de utilização.
Será cedida a toda a população independentemente da religião praticada, residente na área geográfica da freguesia.
Gestão e administração
A Sala Mortuária é pertença da Junta de Freguesia, pelo período de 20 (vinte) anos sendo gerida por esta.
A manutenção e limpeza da Sala Mortuária são coordenadas e supervisionadas pela Junta de Freguesia.
A manutenção ou qualquer reparação necessária é da responsabilidade da Junta de Freguesia.
É da responsabilidade dos utilizadores quaisquer danos ou prejuízo que estes causem no edifício, equipamentos ou outros relacionados com o bom funcionamento do imóvel e mobiliário.
Definição
A Sala tem como finalidade a prestação de serviços a famílias enlutadas, a pessoa, familiares ou agência funerária encarregues do funeral requisitará a Sala Mortuária na Junta de Freguesia, nos dias úteis, no período de horário de funcionamento, e nos dias de feriado, de tolerância de ponto e/ou fins de semana deverá entrar em contacto com o/a Presidente da Junta de Freguesia de Soutelo de Aguiar. A realização das cerimónias fúnebres e a utilização do espaço é da responsabilidade do requerente.
Instalações
São consideradas instalações da Sala Mortuária as divisões:
1 - Sala mortuária;
2 - Hall;
3 - Casas de banho;
4 - Sala de reflexão;
5 - Sala de apoio logístico;
5 - Mobiliário diverso.
Condições gerais de utilização
Cedência de instalações
Para a cedência de utilização da Sala Mortuária, observar-se-á a seguinte ordem:
Data e hora de entrada do requerimento dirigido à Junta de Freguesia de Soutelo de Aguiar.
Cedência de instalações - Horários
O horário para a velação do corpo ficará ao critério das famílias enlutadas.
Cedência de instalações - Pedidos
Regras de utilização e funcionamento
Proibição de fumar e uso de bebidas alcoólicas ou drogas
É expressamente proibido fumar, uso de bebidas alcoólicas ou drogas em todos os espaços interiores e exteriores da Sala Mortuária.
Fiscalização
É competência da Junta de Freguesia zelar pelo cumprimento deste regulamento, manutenção, conservação e segurança das instalações.
Taxa de utilização
Taxa de utilização da Sala Mortuária - Por Funeral:
Interpretações e omissões
As dúvidas, as lacunas e omissões do presente regulamento serão resolvidas por despacho interpretativo do/a Presidente da Junta de Freguesia de Soutelo de Aguiar ou, a quem este delegar competências.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor após aprovação da Assembleia de Freguesia de Soutelo de Aguiar, afixação nos lugares públicos do costume e publicação no Diário da República.
Revisão e anulação do regulamento
Reserva-se à Junta e Assembleia de Freguesia de Soutelo de Aguiar, o direito de propor, quando for caso disso, a revisão do presente regulamento, ou anular o mesmo, desde que se verifique uma adulteração dos fins para que foi criado.
ANEXO I
Tabela de taxas
Residentes na Freguesia
50,00€
Não residentes na Freguesia
100,00€
29 de janeiro de 2025. - O Presidente da Junta de Freguesia, António José de Almeida Gonçalves.
318630384