Regulamento de Incentivos ao Investimento do Município de Matosinhos - InvestMatosinhos
Objeto e âmbito
Tipos de incentivos
Publicidade dos incentivos concedidos
Os beneficiários de incentivos concedidos ao abrigo do presente regulamento ficam obrigados a publicitar o apoio através da menção expressa "Com o apoio da Câmara Municipal de Matosinhos".
Requisitos dos candidatos aos incentivos ao investimento
Podem candidatar-se aos incentivos previstos no presente regulamento os empresários em nome individual e as sociedades comerciais que cumulativamente reúnam os seguintes requisitos:
Isenções e taxas reduzidas de derrama
Por deliberação da Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, pode ser fixada anualmente uma taxa reduzida de derrama para os sujeitos passivos com um volume de negócios no ano anterior que não ultrapasse (euro) 300.000 (trezentos mil euros), que poderá ser escalonada mediante diferentes níveis de volume de negócios, ou mesmo nula.
Gabinete de Apoio às Atividades Económicas e Investidor
Elementos instrutórios
Critérios de avaliação dos pedidos de incentivos
Percentagem de emprego qualificado = N.º de postos de trabalho líquidos a criar com qualificação superior/N.º de postos de trabalho líquidos a criar * 100
CP = VI + PT + QT + IE + IA + IS + TI + SE +C + IP + PM + PDM
VR = (CP * IMI) + (CP * IMT) + (CP * TM)
sendo:
IMI - Valor bruto de IMI (euro)
IMT - valor bruto de IMT (euro) - caso exista
TM - taxas municipais devidas por emissão de titulo administrativo relacionado com a aprovação das operações urbanísticas de edificação e respetiva utilização (euro) - caso existam
CP - Classificação final do projeto (%).
VR - Valor total de redução/benefícios (euro)
Pareceres
Os pedidos de incentivos estão sujeitos a parecer obrigatório dos Departamentos Financeiro e de Planeamento a emitir no prazo de cinco dias úteis a contar da data da solicitação do GAAEI.
Audiência dos interessados
Os interessados têm o direito de ser ouvidos no procedimento antes de ser tomada a decisão final, devendo ser informados, nomeadamente, sobre o sentido provável desta, nos termos dos artigos 121.º a 125.º do Código do Procedimento Administrativo.
Decisão
Redução do contrato a escrito
A concessão de incentivos ao investimento está sujeita a contrato escrito através da elaboração de um clausulado em suporte de papel ou em suporte informático com a aposição de assinaturas eletrónicas.
Conteúdo do contrato de investimento
O contrato de investimento deve conter, pelo menos, os seguintes elementos:
Obrigações dos beneficiários
Os beneficiários dos apoios concedidos ao abrigo do presente regulamento municipal obrigam-se a:
Incumprimento do contrato por facto imputável ao beneficiário
Gestor do contrato de investimento
Modificações do contrato de investimento
Relatório anual
Dúvidas e omissões
Quaisquer omissões ou dúvidas relativas à interpretação e aplicação do presente regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal, com observância da legislação em vigor.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
18 de fevereiro de 2020. - A Presidente da Câmara, Dr.ª Luísa Salgueiro.
313029711