Regulamento do Concurso Especial de Acesso e Ingresso do Estudante Internacional
Objeto
O presente Regulamento disciplina o concurso especial de acesso e ingresso do estudante internacional à frequência de ciclos de estudos de licenciatura na Academia Nacional Superior de Orquestra (ANSO), adiante designado como concurso.
Conceito de Estudante Internacional
Âmbito do concurso
O ingresso dos estudantes internacionais nas instituições de ensino superior em ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado realiza-se, exclusivamente, através do concurso especial de acesso e ingresso regulado pelo presente diploma, sem prejuízo do disposto quanto ao reingresso e mudança de par instituição/curso a que se refere o regulamento dos regimes de reingresso e de mudança de par instituição/curso no ensino superior, aprovado pela Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho, na sua redação atual.
Condições de acesso
Condições de ingresso
Só são admitidos a este concurso os estudantes internacionais que, cumulativamente:
Qualificação académica específica
Conhecimento da língua portuguesa
Domínio insuficiente da língua portuguesa
Vagas e prazos
Candidatura e documentos
Realização de Pré-requisitos
Após a conclusão do prazo de candidatura realizar-se-ão as provas de pré-requisitos necessários à confirmação da qualificação académica específica dos candidatos, devendo estes ser notificados da necessidade da sua realização com, pelo menos, quarenta e oito horas de antecedência.
Seriação
Divulgação dos resultados
A lista de seriação dos candidatos é divulgada na página institucional da ANSO.
Matrícula e inscrição
Propina
O valor da propina anual de frequência escolar e das demais taxas é o fixado no Tabela de Matrículas e Propinas e na Tabela de Emolumentos aplicáveis no ano letivo respetivo, aplicando-se ainda o Regulamento de Matrículas, Inscrições, Propinas e Utilização das Instalações.
Informação
A ANSO comunica à Direção-Geral do Ensino Superior, nos termos e prazos por esta fixados, informação sobre os candidatos admitidos, matriculados e inscritos ao abrigo do regime especial de acesso e ingresso para estudantes internacionais.
Disposições finais
Em tudo o que não for contrariado por este Regulamento, aplicam-se os restantes regulamentos da ANSO.
Entrada em vigor
24 de fevereiro de 2021. - O Presidente do Conselho de Direção da Academia Nacional Superior de Orquestra, Prof. Doutor Yan Mikirtumov.
314013983