Projeto que regulamenta a adesão ao Sistema de Transporte Público Flexível do Alentejo Central.
Objeto e âmbito de aplicação
Habilitação legal
Para os efeitos do disposto no artigo 136.º do Código do Procedimento Administrativo, o presente regulamento é emitido ao abrigo e para os efeitos do disposto:
No artigo 241.º da Constituição da República;
Na alínea q) do n.º 1 do artigo 90.º, conjugada com a alínea l) do n.º 1 do artigo 96.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
Artigos 97.º a 101.º e 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo;
Artigos 18.º, n.os 1 e 3, e 35.º e seguintes do RJSPTP, aprovado em Anexo à Lei n.º 52/2015, de 9 de junho;
No artigo 11.º, n.º 1, alínea a), e n.º 2, do Decreto-Lei n.º 60/2016, de 8 de setembro;
Quanto ao exercício das competências relativas ao transporte de âmbito municipal delegadas pelos Municípios Alandroal, Arraiolos, Borba, Estremoz, Évora, Montemor-o-Novo, Mora, Mourão, Portel, Redondo, Reguengos de Monsaraz, Vendas Novas, Viana do Alentejo e Vila Viçosa através de contratos interadministrativos, nos termos dos artigos 6.º e 10.º do RJSPTP;
Nos artigos 81.º, n.º 2, alínea f), e n.º 3, e 90.º, n.º 1, alínea q), do Estatuto das entidades intermunicipais, aprovado no Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Siglas e definições
Para efeitos do disposto no presente regulamento, entende-se por:
“Autoridade de Transportes”, entidade pública com atribuições e competências em matéria de organização, exploração, atribuição, investimento, financiamento e fiscalização do serviço público de transporte de passageiros e pela imposição de obrigações de serviços público e definição de tarifários para a zona geográfica para a qual detêm competências;
“Serviços de transporte público flexível”, os serviços de transporte público realizados em táxi, que implicam reserva prévia para a sua realização e regulamentados pelo presente regulamento;
“Central de Reservas”, plataforma informática que permite efetuar as reservas dos pedidos de serviços de transporte, gerida pela autoridade de transportes da CIMAC, a qual permite efetuar a gestão das reservas e a operacionalização e gestão dos serviços;
“Passageiro”, qualquer utilizador dos serviços de transporte público flexível;
“Obrigação de serviço público”, imposição determinada pela AT CIMAC, com vista a assegurar o interesse económico na exploração dos serviços de transporte público flexível a pedido no território do Alentejo Central;
“Operador”, operador de serviço de transporte público flexível de passageiros que tenha aderido ao sistema para prestação dos serviços de transporte abrangido pelo disposto no artigo 5.º do presente regulamento;
“Título”, título de transporte que confere o direito à utilização do serviço de transporte público flexível, valido após validação;
“Website”, sítio da internet da CIMAC, onde consta a informação relativas aos serviços de transporte público flexível da competência desta autoridade de transportes.
Princípios gerais
Adesão ao sistema de transporte flexível
Regras gerais da prestação de serviços
Reserva das viagens
Atribuição dos serviços aos operadores
Obrigações dos operadores de transporte público flexível
Títulos de transporte e tarifários
Remuneração dos operadores e condições de pagamento
em que:
Supervisão e fiscalização dos serviços
Gestão e monitorização
Subcontratação
Sem prejuízo do disposto no n.º 7 do artigo 8.º, os operadores habilitados à prestação dos serviços não podem subcontratar a realização dos serviços de TPF para os quais se encontra habilitado a explorar ou ceder a terceiros quaisquer direitos e obrigações dela decorrentes, sem autorização expressa da CIMAC.
Incumprimento
Suspensão ou extinção da adesão por iniciativa do operador
Resolução da adesão ao sistema de transporte flexível por incumprimento do operador
Não exoneração do cumprimento das obrigações de prestação dos serviços de TPF
A submissão de qualquer questão ao tribunal não exonera o Operador do pontual cumprimento das obrigações previstas no presente Regulamento e das determinações da CIMAC emanadas ao abrigo da lei ou do Regulamento, devendo o Operador garantir, de boa-fé, a Prestação de Serviços, até que uma decisão final definitiva seja proferida pelo tribunal relativamente à matéria em causa.
Acesso e utilização dos serviços
Reserva prévia dos serviços de transporte flexível
Percursos, paragens e horários
Pagamento
O pagamento do título de transporte é realizado no início da viagem ao operador responsável pela realização dos serviços, de acordo com o tarifário em vigor.
Direitos dos passageiros
São direitos dos passageiros dos serviços de transporte flexível os seguintes:
Obrigações dos passageiros
Os passageiros dos serviços de transporte flexível do Alentejo Central têm o dever de:
Apoio ao cliente
Proteção de dados pessoais
Entrada em vigor e produção de efeitos
O Regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Diário da República.
30 de janeiro de 2025. - O Presidente do Conselho Intermunicipal da CIMAC, David Manuel Fialho Galego.
ANEXO I
Formulário de adesão
[Identificação do operador], com sede/domicílio fiscal na [morada] e com o número de identificação fiscal [...], representada por [identificação do representante] (se aplicável), vem, enquanto operador licenciado para a prestação de transporte em táxi e detentor de veículo(s) licenciado(s) para a prestação de serviço de transporte em táxi no Município de [Identificar o Município] requerer a adesão ao Sistema de Transporte Flexível nos termos do Artigo 5.º do Regulamento de Adesão ao Sistema de Transporte de Passageiros Flexível a Pedido da Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central.
Para o efeito, o operador junta em anexo ao presente formulário a seguinte documentação:
a) Número de telefone;
b) Endereço de correio eletrónico;
c) Número do cartão do cidadão ou do bilhete de identidade ou, no caso de cidadão estrangeiro, de outro documento de identificação e número de identificação fiscal português do respetivo representante legal;
d) Código de acesso à certidão permanente (empresas);
e) Certidão de inexistência de dívidas à Segurança Social e à Administração Tributária e Aduaneira, podendo ser disponibilizadas à CIMAC autorizações para confirmação eletrónica da respetiva situação contributiva;
f) Comprovativo do IBAN;
g) Certificado do registo criminal do operador ou, em caso de pessoa coletiva, dos titulares dos respetivos órgãos de administração e fiscalização;
h) Cópia da licença/alvará emitida pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. para o exercício da atividade de transporte rodoviário em táxi prevista no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 101/2023, de 31 de outubro;
i) Cópia da(s) licença(s) relativa(s) ao(s) veículo(s) afeto(s) ao transporte em táxi prevista no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 101/2023, de 31 de outubro;
j) Cópia do certificado de motorista de táxi emitido pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., nos termos da Lei n.º 6/2013, de 22 de janeiro.
O signatário declara, com a sua adesão ao Sistema de Transporte Flexível, aceitar submeter-se aos termos e condições de prestação de serviços de transporte flexível previstos no Regulamento de Adesão ao Sistema de Transporte de Passageiros Flexível a Pedido da Comunidade Intermunicipal do Alentejo central, aprovado pela CIMAC, aceitando ser contactado por correio registado com aviso de receção, chamada telefónica, SMS ou correio eletrónico para efeitos da comunicação da sua adesão ao Sistema de Transporte Flexível e por chamada telefónica, SMS ou correio eletrónico no âmbito da execução da Prestação de Serviços.
... [local], [data da assinatura]
ANEXO II
Tarifários a vigorar
1) Nos serviços de transporte público flexível do Município de Évora vigora o tarifário em vigor nos Quadro 1 e 2 que se segue.
Quadro 1 - Tarifário do Transporte Flexível aplicável aos Circuitos Amarelo (Chainha), Azul (Santo Antonico) e Vermelho (Garraia) - Município de Évora
Distâncias
Tarifários
0-2 km
1,10€
2-10 km
1,50€
Quadro 2 - Tarifário do Transporte Flexível aplicável a vigorar nos restantes circuitos do Município de Évora
Distâncias
Tarifários
0-2 km
1,10€
2,1-10 km
2,50€
10,1-15 km
3,50€
15,1-25 km
3,50€
25,1-35 km
4,25€
35,1-50 km
4,75€
2) Nos serviços de transporte público flexível intermunicipais e municipais dos restantes municípios da CIMAC os tarifários a praticar são os que se especificam no Quadro 3.
Quadro 3 - Tarifário do transporte flexível aplicável a vigorar nos restantes circuitos de TPF
Distâncias
Tarifários
0-2 km
1,10€
2,1-10 km
2,50€
10,1-15 km
3,50€
15,1-25 km
3,50€
25,1-35 km
4,25€
35,1-50 km
4,75€
ANEXO III
Serviços de transporte flexível - Locais servidos e paragens
Município
Lugares servidos
Destinos das viagens
Alandroal
Pias, Casas Novas, Venda, Cabeça de Carneiro, Lages, Marmelo, Orvalhos
Centro de Saúde, Praça
Évora
Chainha, Garraia, Santo Antonico, São Brás do Regedouro, Valverde, Torres de Coelheiros
Hospital distrital, Largo Joaquim António de Aguiar, Praça 1.º de Maio
Reguengos de Monsaraz
Caridade, Perolivas, Cumeada, Campinho, São Marcos do Campo, Carrapatelo, Santo António do Baldio, São Pedro do Corval, Motrinos, Barrada, Outeiro, Telheiro, Ferragudo, Centro Náutico/Praia Fluvial, Monsaraz
Praça Táxis, Centro Rodoviário, Praça da Liberdade, Centro de Saúde, Piscinas Municipais, Centro de Formação IEFP - S. Social, Parque de Feiras - R. Mendes
Vendas Novas
Campos da Misericórdia, Marconi, Bombel, Piçarras
Praça de Táxis, Antigo Hospital, Centro de Saúde, Sede do Estrela, Boavista
ANEXO IV
Indicadores de desempenho
A avaliação do desempenho dos operadores afetos à exploração dos serviços de transporte flexível será efetuada com base no indicador de realização, que avalia o cumprimento da realização dos serviços atribuídos aos operadores, nos termos do previsto no Artigo 8.º, de acordo com a seguinte classificação:
em que:
Serviços realizados, corresponde ao número de serviços efetivamente realizados durante um mês;
Serviços Planeados, corresponde ao número de serviços atribuídos ao operador para serem realizados, nos termos do disposto no Artigo 8.º, durante um mês, deduzidos do número de serviços não realizados por motivos não imputáveis aos operadores.
Classificações obtidas
Intervalos
Classificação mensal
IR > 80 %
Muito Bom
60 %< IR < 80 %
Bom
IR<60 %
Insuficiente
ANEXO V
Veículos afetos à prestação de serviços
A CIMAC disponibilizará no site da internet criado para o projeto ou no site da CIMAC a lista de veículos afeta à exploração dos serviços de transporte público flexível abrangidos pelo presente regulamento, identificando a matrícula dos veículos, lotação e a idade em meses.
ANEXO VI
Dever de Informação ao abrigo do RGPD
O tratamento dos dados constantes no presente formulário respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais e será realizado com base nas seguintes condições:
Titulares dos dados: São titulares dos dados pessoais as pessoas singulares que utilizem o serviço de Transporte Público Flexível do Alentejo Central (TPF-AC), disponibilizado pela CIMAC, bem como os seus encarregados de educação, no caso de menores de idade.
Responsável pelo tratamento dos dados: Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central (CIMAC), com sede na Rua 24 de Julho, n.º 1, 7000-673 Évora, e-mail: [email protected], telefone: 266 749 420, NIPC 509 364 390.
Encarregado de Proteção de Dados: Encarregado de Proteção de Dados da Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central, Rua 24 de Julho, n.º 1, 7000-673 Évora, e-mail: [email protected].
Finalidades do tratamento: Gestão da prestação do serviço de Transporte Público Flexível do Alentejo Central (TPF-AC).
Licitude do tratamento: Execução de contrato. Quando aplicável, o tratamento basear-se-á no consentimento previamente dado pelo titular dos dados.
Dados pessoais tratados: Nome, morada, email, telemóvel, NIF, dados relacionados com o transporte (ponto de origem e destino, data e horário da viagem).
Destinatários dos dados pessoais: Os destinatários dos dados pessoais são os serviços com competência para a gestão do Transporte Público Flexível do Alentejo Central (TPF-AC).
Transmissão de dados pessoais: Os dados pessoais constantes do presente formulário poderão ser transmitidos a terceiros contratados pelo CIMAC para a execução de procedimentos necessários e inerentes à prestação do serviço, designadamente operadores de transportes, municípios que constituem esta CIM e ADRAL. Tais entidades obrigam-se a cumprir os deveres previstos no RGPD e demais legislação aplicável à proteção de Dados Pessoais.
Prazo de conservação dos dados pessoais: Os dados pessoais serão tratados pela CIMAC durante o período de execução do contrato de prestação de serviços de transporte e, após o termo deste período, pelo tempo estritamente necessário ao cumprimento das obrigações legais, a que a CIMAC estiver adstrita, período após o qual serão eliminados.
Direitos dos titulares dos dados: Os titulares dos dados têm direito de acesso (artigo 15.º, do RGPD), de retificação (artigo 16.º, do RGPD), de apagamento (artigo 17.º, do RGPD), de limitação do tratamento (artigo 18.º, do RGPD), de obter informação sobre os destinatários dos dados, através do responsável pelo tratamento (artigo 19.º, do RGPD), de portabilidade dos dados (artigo 20.º do RGPD), de oposição (artigo 21.º, do RGPD) e de retirar o consentimento, a qualquer momento, sem comprometer a licitude do tratamento efetuado com base no consentimento previamente dado. Têm ainda direito a receber uma resposta do responsável pelo tratamento nos prazos legais e a serem informados de qualquer violação de dados, bem como, direito a apresentar reclamação perante a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) através do sítio www.cnpd.pt, ou por carta dirigida para a Av. D. Carlos I, 134, 1.º, 1200-651 Lisboa e os contactos de telefone: 213 928 400, Fax: 213 976 832, e-mail [email protected] ou de recorrer aos tribunais comuns.
Outras informações: A comunicação dos dados pessoais neste procedimento é necessária para a prossecução das finalidades a que o mesmo se destina. Caso não forneça os dados o seu pedido ou pretensão não poderá ser tratado. Não existem decisões automatizadas, nem a definição de perfis. Para além do cumprimento da obrigação legal de tratamento para arquivo, não haverá tratamento posterior dos dados pessoais para finalidades distintas das que presidiram à recolha. Qualquer violação de dados pessoais será levada a conhecimento do titular no prazo legal.
ANEXO VII
Imagem dos serviços de transporte flexível do Alentejo Central
318635447