Aprovação do Regulamento de Incentivo à Natalidade da União das Freguesias de Valença, Cristelo Covo e Arão
Âmbito e objetivo
Beneficiários
São beneficiários os indivíduos isolados ou inseridos em agregado familiar, residentes nas Freguesias de Valença, Cristelo Covo e de Arão, há mais de 1 (um) ano, desde que preencham os requisitos constantes no presente Regulamento.
Modalidade de apoio
O apoio a conceder reveste a modalidade de incentivo à natalidade.
Condições gerais de atribuição
Apoio à natalidade
Candidatura
Prazos de Candidatura
As candidaturas ao incentivo à natalidade devem ocorrer até 30 (trinta) dias consecutivos após a data do nascimento.
Análise da Candidatura
Procedimento
Após recolha do Voucher poderá passar pelo Intermarchê de Valença para proceder à recolha do "Kit bebe".
Fiscalização
Atualização dos incentivos
Os bens, apropriados a recém-nascidos podem ser substituídos por valores ou por outros apoios, por deliberação da Junta de Freguesia.
Omissões do regulamento
Sem prejuízo da lei aplicável, todas as dúvidas e omissões que eventualmente surjam na aplicação ou interpretação do presente Regulamento, serão resolvidas mediante deliberação da Junta de Freguesia.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação em Edital, produzindo efeitos a partir de 1 de janeiro de 2023.
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