Aprova o Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho
Âmbito de aplicação
O presente código de conduta aplica-se a todos os eleitos dos órgãos e a todos os seus trabalhadores e independentemente do vínculo contratual, aplicando-se ainda a todos os que exerçam a sua atividade profissional nas instalações da junta.
Princípios gerais
Assédio
Comportamentos ilícitos
Infrações disciplinares, sanções e disposições especiais
Infração disciplinar e sanções
Regime de proteção ao denunciante e testemunhas
Comunicação de queixas em contexto laboral e informação geral
As situações que, nos termos da lei, possam configurar assédio, poderão ser alvo de queixa junto da Autoridade para as Condições do Trabalho e da Inspeção-Geral de Finanças, a efetuar por qualquer pessoa, para os endereços eletrónicos próprios, criados para o efeito, por aquelas entidades.
Disposições finais
Entrada em vigor
O presente código de conduta entra em vigor na data da sua aprovação pela Assembleia de Freguesia com divulgação geral a efetivar por meio de publicitação no sítio eletrónico, através de correio eletrónico de divulgação geral e ainda por meio da afixação, em formato de papel, nos locais destinados ao efeito existentes nos diversos edifícios da UFS.
6 de dezembro de 2021. - O Presidente, Rui Manuel do Rosário Canas.
315029253