Regulamento para Atribuição de Bolsas de Estudo, incluindo passagens aéreas, a alunos dos ensinos superior, profissional e politécnico.
Âmbito e objetivos
Residência
Para os efeitos do presente regulamento, consideram-se estudantes residentes no Município do Corvo os que comprovem a residência no Município há pelo menos 3 anos.
Duração e aproveitamento escolar
Natureza das bolsas
Número de bolsas
O número de bolsas e de passagens aéreas a atribuir anualmente será limitado pelo valor inscrito na respetiva rubrica do orçamento do Município do Corvo.
Montantes
Os montantes das bolsas de estudo serão aferidos em conformidade com os escalões do rendimento próprio ou dos agregados familiares dos candidatos contemplados, nos termos do Anexo I ao presente regulamento.
Fases e documentação
Comissão de análise das candidaturas
Incompatibilidades
Aos membros da comissão de análise aplicam-se, com as necessárias adaptações, todas as regras legais de incompatibilidades, impedimentos e suspeição fixadas no Código do Procedimento Administrativo e demais legislação especial em vigor na matéria.
Condições de atribuição das bolsas
A atribuição de bolsas de estudo e de passagens aéreas fica sujeita à análise da situação económica do agregado familiar, sendo aplicada a seguinte fórmula para aferir do rendimento mensal líquido per capita:
RC = [R - (DC + CL)]/(12 × N)
RC - rendimento mensal líquido per capita;
R - rendimento anual do agregado familiar, constituído pelo somatório do rendimento coletável constante da nota de liquidação fiscal do ano anterior com os rendimentos provenientes de prestações sociais não constantes de declaração fiscal, tais como o subsídio de desemprego, as pensões de qualquer natureza e prestações similares;
DC - valor das deduções à coleta inscrito na nota de liquidação fiscal;
CL -valor da coleta líquida inscrita na nota de liquidação fiscal;
N - número de pessoas que compõem o agregado familiar.
Estudantes portadores de deficiência física ou sensorial
Os estudantes portadores de um grau de deficiência ou incapacidade que seja igual ou superior a 60 %, aferido mediante a apresentação de atestado de incapacidade, beneficiam de estatuto especial na atribuição de bolsa de estudo, sendo os valores previstos no Quadro I majorados em 15 %.
Anulação da bolsa
Obrigações dos bolseiros
Comunicar ao Município:
Orçamento
Complementaridade
Os benefícios previstos no presente regulamento são complementares e cumulativos com quaisquer outros, não prejudicando os direitos e as obrigações estabelecidas por qualquer regime de Ação Social de que o candidato beneficie ou possa vir a beneficiar no decurso da sua formação.
Disposições Transitórias
Excecionalmente, os candidatos a quem foram atribuídas bolsas de estudo no decorrer do ano de 2025, ao abrigo do anterior regulamento em vigor, beneficiarão, em 2026, das 3 passagens aéreas previstas no presente Regulamento.
Publicitação
O presente regulamento será publicitado nos termos gerais legais e os editais relacionados com as candidaturas serão afixados nos lugares de estilo a partir do dia 15 de julho de cada ano e ainda tudo publicitado no sítio da Internet do Município do Corvo.
Casos omissos
Todas as situações de omissão ou dúvida suscitadas pela aplicação do presente regulamento serão dirimidas pela Câmara Municipal do Corvo.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor 10 dias após a sua publicação e aprovação nos termos legais, ficando revogado o Regulamento n.º 1039/2020 (Regulamento para atribuição de bolsas de estudo, incluindo passagens aéreas, a alunos dos ensinos superior, profissional e politécnico), publicado no Diário da República, 2.ª série, Parte H, n.º 227, pág. 280.
ANEXO I
(a que se reporta o artigo 4.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo, incluindo passagens aéreas, a alunos do ensino superior, profissional e politécnico do Município do Corvo)
Escalões
Capitações (rendimento per capita mensal)
Bolsa global anual
I
RC = até 30 % do RMMG
2.000,00 €
II
RC = até 40 % do RMMG
1.500,00 €
III
RC = até 50 % do RMMG
1.000,00 €
IV
RC = até 60 % do RMMG
600,00 €
V
RC = até 120 % do RMMG
400,00 €
ANEXO II
(a que se reporta o artigo 7.º/1 do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo, incluindo passagens aéreas, a alunos do ensino superior, profissional e politécnico do Município do Corvo)
319971182