Regulamento do Programa Municipal de Apoio a Instituições Sociais
Norma Justificativa
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro.
Objectivo
O Programa Municipal de Apoio a Instituições sociais PROMAIS- tem como principal objectivo apoiar as instituições promotoras de desenvolvimento social e de saúde no Concelho de Vila Real contribuindo, desta forma, para potenciar a dinâmica e a qualidade das suas respostas.
Objecto/Âmbito
O presente regulamento estabelece um conjunto de apoios financeiros, destinados às instituições de âmbito social, e sem fins lucrativos, legalmente constituídas e com sede social e ou actividades desenvolvidas no Concelho de Vila Real.
Eixos de Apoio
Eixo 1 - Apoio financeiro a projectos e a actividades
Eixo 2 - Apoio financeiro ao investimento
Eixo 1 - Apoio financeiro a projectos e actividades -
Este eixo destina-se a potenciar a capacidade de intervenção das instituições, melhorando a qualidade do seu serviço, designadamente nas vertentes:
No âmbito deste eixo as instituições de âmbito social passarão, ainda, a usufruir dos seguintes benefícios:
Eixo 2 - Apoio financeiro ao investimento
A Câmara Municipal de Vila Real comparticipará até 50% do custo total.
O Município de Vila Real comparticipará até 30% do custo total da viatura. Só será Comparticipada uma viatura em cada 5 anos.
Formalização da candidatura
As candidaturas relativas ao eixo 2, são formalizadas pela Instituição promotora em formulário próprio a ser fornecido pela Câmara Municipal de Vila Real, sendo instruído com os seguintes documentos:
Critérios de análise das candidaturas
Excepções
Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, todas as situações que constituam excepção ou lacuna ao presente Regulamento serão objecto de deliberação da Câmara Municipal.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
20 de Maio de 2009. - O Presidente da Câmara, Manuel do Nascimento Martins.
301822965