- 1 -O pedido de averbamento deve ser formulado em requerimento escrito dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Leiria e dele devem constar:
- a)A identificação completa do requerente;
- b)O domicílio ou sede;
- c)A identificação da licença de publicidade;
- d)Os fundamentos do pedido.
- 2 -O requerimento escrito pode ser submetido através dos serviços on-line, através do sítio do Município de Leiria ou no Balcão Único de Atendimento, assinado, nestes casos, com assinatura digital qualificada, sendo sempre garantido o atendimento mediado:
- a)Certidão emitida pela Conservatória do Registo Comercial ou código de acesso à Certidão Permanente.
- b)Fotocópia do cartão de identificação fiscal ou cartão de identificação de pessoa coletiva;
- c)Documento comprovativo da titularidade do requerente, nomeadamente contrato de arrendamento, de trespasse ou de cessão de exploração e escritura de compra e venda.
- 3 -Em caso de deferimento do pedido de averbamento do titular da licença de publicidade, a notificação deve indicar o local, bem como o prazo para o averbamento no respetivo alvará e o pagamento da taxa devida, nos termos do artigo 19.º, e, bem assim, o valor da caução a prestar para garantia da remoção da publicidade, se a mesma, de acordo com o disposto nos n.os 6 e 7 do artigo 24.º, for obrigatória.
- 4 -O ato de deferimento do pedido de averbamento do titular da licença de publicidade caduca se, nos 30 dias seguintes, a contar da sua notificação, não for efetuado o pagamento da taxa devida.
- 5 -A caducidade a que se refere o número anterior deve ser objeto de declaração expressa por parte da Câmara Municipal de Leiria.
Artigo 22.º — Averbamento do titular da licença de publicidade
Vigente desde: 02/05/2017
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Em vigor desde 02/05/2017