Para efeitos de aplicação deste Regulamento entende-se por:
a) Anunciante - A pessoa singular ou coletiva no interesse de quem se realiza a publicidade;
b) Atividade publicitária - O conjunto de operações relacionadas com a difusão de uma mensagem publicitária junto dos seus destinatários, bem como as relações jurídicas e técnicas daí emergentes entre anunciantes, profissionais, agências de publicidade e entidades que explorem os suportes publicitários ou que efetuem as referidas operações;
c) "Balcão do empreendedor" - Balcão único eletrónico acessível, de forma direta, através do Portal do Cidadão, ou mediada, que constitui o ponto de acesso único para a realização das formalidades associadas ao exercício de atividades económicas, gerido e desenvolvido pela AMA - Agência para a Modernização Administrativa, I. P.;
d) Destinatário - A pessoa singular ou coletiva a quem a mensagem publicitária se dirige ou que por ela seja, de qualquer forma, imediata ou mediatamente atingida;
e) Espaço de utilização pública - Os lugares por onde transitem livremente pessoas ou veículos, ainda que não integrados no domínio público;
f) Espaço público - Área de acesso livre e de uso coletivo, afeta ao domínio público municipal, designadamente as estradas, caminhos, obras de arte, avenidas, ruas, praças, passeios, parques e os jardins;
g) Licença de publicidade - O ato administrativo pelo qual é removida a limitação jurídica à afixação e inscrição de mensagens publicitárias e à ocupação do espaço público por suportes publicitários;
h) Mensagem publicitária, reclamo ou anúncio:
a) Qualquer forma de comunicação feita por entidades de natureza pública ou privada, no âmbito de uma atividade comercial, industrial, artesanal, desportiva, cultural ou liberal, com o objetivo, direto ou indireto, de promover, com vista à sua comercialização ou alienação, quaisquer bens ou serviços, bem como ideias, princípios, iniciativas ou instituições;
b) Qualquer forma de comunicação da Administração Pública não prevista no parágrafo anterior e que tenha por objetivo, direto ou indireto, promover o fornecimento de bens ou serviços;
i) Profissional ou agência de publicidade - A pessoa singular que exerce a atividade publicitária ou a pessoa coletiva cuja atividade tenha por objeto o exercício da atividade publicitária;
j) Publicidade - Mensagem publicitária difundida por meio de suporte publicitário;
k) Suporte publicitário - Meio utilizado para difusão da mensagem publicitária;
l) Rotunda - Praça formada por cruzamento ou entroncamento onde o trânsito se processa em sentido giratório e sinalizada como tal.