Alteração ao Regulamento Municipal de Concessão de Apoios no Domínio da Ação Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2017
Condições de Acesso
Modalidades de apoios
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Condições de Atribuição
[...]
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Condições de Atribuição
...
(ver documento original)
Casos especiais de atribuição
Período de Candidatura
Fixação, Atribuição, Renovação e Cessação de Subsídio
(ver documento original)
d.1)...
d.2) ...
d.3) ...
d.4)...
d.5)...
Obrigações dos beneficiários
Nova candidatura
...
Apoio Económico
Situações Excecionais
Em situações excecionais de carácter urgente, em que o montante máximo de apoio ultrapasse o limite definido no artigo anterior, podem ser prestados apoios pontuais, aprovados pelo Presidente da Câmara ou pelo Vereador com apetências aprovados pelo órgão executivo ou por quem em este delegar, mediante informação social devidamente fundamentada da UASS.
Objeto
Colaboração de outras entidades
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Situações Excecionais
Em situações excecionais de carácter urgente, em que o montante máximo de apoio ultrapasse o limite definido no artigo anterior, podem ser prestados apoios pontuais, aprovados pelo Presidente da Câmara ou pelo Vereador com competências delegadas aprovados pelo órgão executivo ou por quem em este delegar, mediante informação social devidamente fundamentada da UASS.
Beneficiários
[...]
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Para constar e surtir os devidos efeitos se publica a presente alteração, que vai ser afixado nos lugares de estilo, em Boletim Municipal e no Diário da República.
2018-12-10. - O Presidente da Câmara Municipal, Antonino de Sousa, Dr.
ANEXO D
(ver documento original)
311908607