Regulamento de Movimento dos Magistrados do Ministério Público
Objeto
Sequência das operações do movimento
Abertura do concurso
Procedimento
Avaliação curricular
Bom com Distinção - 75 (setenta e cinco) pontos;
Muito Bom - 90 (noventa) pontos;
(1 * (1.ª classificação) + 2 * (2.ª classificação) + ... + n * (penúltima classificação)] * 40/90)/(1 + 2 + ...+ n)
Transferências de procuradores-gerais-adjuntos
O provimento, por transferência, de procuradores-gerais-adjuntos efetua-se de acordo com o posicionamento na lista de antiguidade.
Colocação de procuradores-gerais-adjuntos
Transferências de procuradores da República
(ver documento original)
Primeira nomeação
Magistrados auxiliares
Preparação de movimentos
Os procedimentos relativos aos movimentos de magistrados do Ministério Público, designadamente a elaboração dos respetivos projetos, são preparados por um grupo de trabalho presidido pelo Procurador-Geral da República e integrado por membros designados pelo Conselho Superior do Ministério Público.
Requerimento do Movimento
Aviso do Movimento
O aviso de movimento, de onde constam, designadamente, as vagas de efetivo a preencher ou, em caso de vacatura de lugar, a não preencher, bem como os prazos para a apresentação e desistência de requerimentos, é divulgado através do portal do Ministério Público e no Sistema de Informação do Ministério Público (SIMP) e publicado, nos termos legais, no Diário da República.
Magistrados em comissão de serviço ou em licença especial
Impedimentos e fatores de ordem pessoal
Divulgação de listagens
Lugares de concurso
Natureza e efeitos
Instrução
Nos casos previstos nos artigos 159.º, n.º 1, 160.º, n.º 1, 163.º, n.º 1, 164.º, n.º 1, 165.º, n.º 1, 166.º, n.º 1, 167.º, n.º 1, 168.º, n.os 1 e 2, 170.º, n.º 3, 171.º, n.º 2, 172.º, n.º 2, 173.º, n.º 1 e 174.º, n.º 1, todos do Estatuto do Ministério Público, a proposta deve vir acompanhada de nota biográfica e/ou curriculum vitae dos magistrados indicados.
Disposições comuns
Departamento Central de Investigação e Ação Penal
Bom com Distinção - 75 (setenta e cinco) pontos;
Muito Bom - 90 (noventa) pontos;
(1 * (1.ª classificação) + 2 * (2.ª classificação) + ... + n * (penúltima classificação)] * 10/90)/(1 + 2 + ...+ n);
Departamento Central de Contencioso do Estado e Interesses Coletivos e Difusos
Bom com Distinção - 75 (setenta e cinco) pontos;
Muito Bom - 90 (noventa) pontos;
(1 * (1.ª classificação) + 2 * (2.ª classificação) + ... + n * (penúltima classificação)] * 10/90)/(1 + 2 + ...+ n);
Dirigente de Secção nos Departamentos de Investigação e Ação Penal Regionais
Bom com Distinção - 75 (setenta e cinco) pontos;
Muito Bom - 90 (noventa) pontos;
(1 * (1.ª classificação) + 2 * (2.ª classificação) + ... + n * (penúltima classificação)] * 10/90)/(1 + 2 + ...+ n);
Departamentos de Investigação e Ação Penal Regionais
Bom com Distinção - 75 (setenta e cinco) pontos;
Muito Bom - 90 (noventa) pontos;
(1 * (1.ª classificação) + 2 * (2.ª classificação) + ... + n * (penúltima classificação)] * 10/90)/(1 + 2 + ...+ n);
Magistrados do Ministério Público Coordenadores de Procuradoria da República Administrativa e Fiscal e de Comarca
Bom com Distinção - 75 (setenta e cinco) pontos;
Muito Bom - 90 (noventa) pontos;
(1 * (1.ª classificação) + 2 * (2.ª classificação) + ... + n * (penúltima classificação)] * 10/90)/(1 + 2 + ...+ n);
Inspetores
Bom com Distinção - 75 (setenta e cinco) pontos;
Muito Bom - 90 (noventa) pontos;
(1 * (1.ª classificação) + 2 * (2.ª classificação) + ... + n * (penúltima classificação)] * 10/90)/(1 + 2 + ...+ n);
Formação específica
O disposto no artigo 8.º, n.º 4, do presente regulamento apenas será aplicável no movimento subsequente à realização dos cursos previstos no artigo 157.º, n.º 4, do Estatuto do Ministério Público.
28 de fevereiro de 2022. - O Secretário-Geral da Procuradoria-Geral da República, Carlos Adérito Teixeira.
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