Regulamento Municipal de Incentivo à Produção de Ovinos Serra da Estrela, Ovinos e Caprinos do Concelho de Gouveia
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e de acordo com o artigo 2.º, alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alíneas k) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Âmbito
Atribuição de incentivo à instalação de explorações pecuárias de gado ovino raça Serra da Estrela e caprino;
Atribuição de incentivo aos criadores das explorações agropecuárias de gado ovino e caprinos já existentes no município;
Atribuição de apoio aos produtores de leite Serra da Estrela;
Atribuição de apoio às queijarias com sede no Concelho de Gouveia.
Apoio de técnico e financeiro às explorações, na tramitação dos processos de licenciamento e autocontrolo de queijarias.
Encargos Financeiros
As comparticipações financeiras a atribuir pelo Município de Gouveia resultantes da aplicação das disposições deste regulamento são financiadas através de verbas inscritas anualmente no orçamento municipal.
Condições de Acesso
Informações sobre a empresa/queijaria:
Nome empresarial;
Identificação dos gerentes/responsáveis
Localização;
Licença de funcionamento atualizada.
Instalações:
Planta com circuitos definidos;
Planta com pontos de água e esgoto.
Listagem dos equipamentos e utensílios:
Identificação dos equipamentos e utensílios;
Registo de operações de manutenção e calibração;
Registo de operações de manutenção e calibração;
Livros de instruções, garantias e folhetos técnicos.
Plano de higienização:
Plano de higienização de cada zona;
Instruções de limpeza para cada equipamento e instruções;
Fichas técnicas dos produtos;
Fichas controlo de higienização.
Plano controlo de pragas
Identificação da empresa contratada/técnico responsável;
Planta de iscos;
Fichas técnicas dos produtos utilizados;
Calendário de visitas;
Comprovativos das visitas dos técnicos - relatórios de visita.
Fornecedores:
Identificação dos fornecedores;
Fichas técnicas dos produtos fornecidos.
Plano Autocontrolo
Fichas técnicas dos produtos fabricados;
Fluxogramas de produção
Plano autocontrolo para cada produto (identificação PCC - pontos críticos de controlo)
Resultados analíticos.
Fichas de controlo:
Registos de limpeza e desinfeção;
Controlo de pragas;
Registos de matérias-primas;
Registos de produção;
Registos de Expedição;
Registos de temperaturas.
Outras informações:
Outros documentos referentes à queijaria (autorizações da DGAV, relatório das visitas das entidades oficias, fichas de aptidão)
Instrução de candidaturas
As candidaturas ao apoio a conceder nos termos do presente Regulamento são apresentadas nos serviços de atendimento do Município de Gouveia, mediante o preenchimento de formulário próprio, acompanhado dos seguintes documentos:
Apresentação e análise das candidaturas
Decisão
Concluída a análise do processo de candidatura pelos Serviços, elaborada a proposta de decisão sobre as mesmas, e ponderado o seu teor, o Presidente da Câmara aprova as respetivas comparticipações financeiras e apresenta listagens na reunião de Câmara seguinte.
Montante financeiro
Os apoios concedidos ao abrigo do presente regulamento consistem:
Para controlo de pragas até ao valor máximo de 50 (euro).
Para análises laboratoriais microbiológicas:
Às superfícies de contato até ao valor máximo de 20 (euro);
Dos manipuladores de queijo até ao valor máximo de 120 (euro);
À água usada na queijaria até ao valor máximo de 15 (euro);
Ao produto final - requeijão - até ao valor máximo de 150 (euro).
Para análises laboratoriais microbiológicas e físico-químicas:
Ao leite destinado à produção de queijo Serra da Estrela até ao valor máximo de 200 (euro);
Ao leite destinado à produção de queijo de ovelha e/ou cabra curado até ao valor máximo de 120 (euro).
Para análises laboratoriais microbiológicas e físico-químicas:
Ao queijo até aos 10 dias de cura:
Para produção de queijo Serra da Estrela, valor máximo de 100 (euro);
Para produção de queijo de ovelha e/ou cabra curado, valor máximo de 50 (euro);
Ao queijo com mais de 30 dias de cura:
Para produção de queijo Serra da Estrela, valor máximo de 350 (euro);
Para produção de queijo de ovelha e/ou cabra curado, valor máximo de 138 (euro);
Para aquisição de marcas de caseína até ao valor máximo de 500 (euro);
Para aquisição de marcas de Certificação, valor máximo de 750 (euro)
Para serviço de auditoria da Entidade Certificadora até ao valor máximo de 1000 (euro);
Obrigações dos beneficiários dos apoios
Pagamento dos apoios
A comparticipação financeira anual será paga durante o ano seguinte ao que diz respeito o apoio.
Fiscalização
Falsas declarações
A comprovada prestação de falsas declarações por parte do beneficiário do presente regulamento implica, para além do respetivo procedimento criminal, a devolução dos montantes recebidos, acrescidos dos correspondentes juros à taxa legal, para dívidas à Administração Pública, e à suspensão das ajudas por um período até três anos.
Dúvidas e Omissões
Compete à Câmara Municipal resolver, mediante deliberação, todas as dúvidas omissões e sanções a aplicar.
Norma Revogatória
É revogado o Regulamento Municipal de Incentivo à Produção de Ovinos Serra da Estrela e Caprinos do Concelho de Gouveia n.º 245/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de março de 2019
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor 5 dias a seguir à sua publicação.
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