Regulamento do Conselho Consultivo do Desporto do Concelho de Matosinhos
Lei Habilitante
O presente Regulamento tem por legislação habilitante o disposto nos artigos 112 n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa e o preceituado na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º e alíneas k) da alínea ccc), do n.º 1, do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, artigos 135.º e 136.º do Código do Procedimento Administrativo, artigos 2.º, 5.º, 7.º e 8.º da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro (que aprova a lei de bases da atividade desportiva), todos na sua redação atual.
Objeto
O presente Regulamento destina-se a definir os princípios a que obedece a constituição, organização e funcionamento do CCDMTS - Conselho Consultivo do Desporto do Concelho de Matosinhos.
Natureza
Objetivos
Âmbito Territorial
O âmbito territorial do Conselho Consultivo do Desporto é o Concelho de Matosinhos.
Sede de Funcionamento
O Conselho Consultivo do Desporto tem sede na Câmara Municipal de Matosinhos, a qual é responsável pelo apoio logístico ao seu funcionamento.
Composição do Conselho Consultivo do Desporto do Concelho de Matosinhos
Estruturas
Composição do Plenário
Mandato
Os membros do CCDMT são designados pelo período correspondente ao mandato autárquico.
Competências do Plenário
Funcionamento do Plenário
Quórum e deliberações
Atos do Conselho Consultivo do Desporto
Atas e Registos de Presenças
Direitos e Deveres dos Membros do Conselho Consultivo do Desporto do Concelho de Matosinhos
Constituem, entre outros, direitos dos Membros:
Perda de Mandato
Perdem automaticamente o Mandato, os Membros do CCDMTS que faltem, sem justificação, a três reuniões consecutivas ou seis interpoladas.
Composição do Núcleo Executivo
Competências
São competências do Núcleo Executivo:
Regulamento do Conselho Consultivo do Desporto
A Assembleia Municipal aprova o regulamento do CCDMTS, do qual constam as disposições que instituem este órgão, bem como as normas relativas à sua composição e funcionamento.
Avaliação do Regulamento
Revogação
São revogadas todas as normas de caráter intraorgânico que contrariarem o disposto no presente Regulamento.
Omissões
As omissões e as dúvidas que surjam na interpretação deste Regulamento serão resolvidas por deliberação do CCDMTS.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor quinze dias úteis após a sua publicitação, nos termos gerais.
19 de fevereiro de 2021. - A Presidente da Câmara, Dr.ª Luísa Salgueiro.
Conselho Consultivo do Desporto
ANEXO I
Composição
(ver documento original)
313997111