Regulamento Municipal da Bolsa de Emprego de Santana
Normas habilitantes
O presente regulamento tem por normas habilitantes o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com os artigos 97.º a 101.º e artigos 135.º a 142.º do Código do Procedimento Administrativo, as alíneas h) e m) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 e k) do n.º 2 do artigo 25.º e nas alíneas k) e v) do n.º 1 do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
O presente regulamento define os princípios gerais e condições de acesso à Bolsa de Emprego do Município de Santana.
Âmbito
A Bolsa de Emprego do Município de Santana destina-se a cidadãos residentes no município de Santana que estejam em situação de desemprego e que cumpram determinados critérios previstos no presente regulamento.
Objetivos
A Bolsa de Emprego do Município de Santana tem como principais objetivos:
Destinatários
Áreas de atividade
Entidades de Acolhimento
Duração e Início do Programa
Termo, condições e procedimentos necessários à operacionalização do presente regulamento
Proteção de dados
É garantida a confidencialidade e o sigilo no tratamento dos dados em conformidade com a legislação em vigor, ficando ainda garantido o direito de acesso, de retificação e de eliminação, sempre que os seus titulares o solicitem.
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas resultantes da aplicação ou interpretação deste Regulamento serão analisados, decididos e supridos mediante deliberação da Câmara Municipal de Santana.
Produção de efeitos
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, nos termos do disposto no artigo 140.º do CPA.
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