Regulamento do Programa de Incentivos ao Empreendedorismo e ao Emprego em Ponte da Barca
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com a alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º, a alínea g) do n.º 1 e k) do n.º 2 do artigo 25.º e a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto.
Objeto e âmbito
Beneficiários dos projetos
Podem beneficiar dos incentivos as micro e pequenas empresas, independentemente da sua forma jurídica, cuja atividade principal se insira nas seguintes divisões, grupos, classes ou subclasses, como baixo indicado, da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE), revista pelo Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro:
Condições específicas de elegibilidade do beneficiário
de 2019, se completo, ou ano imediatamente posterior completo;
Condições específicas de elegibilidade dos projetos
O projeto deve cumprir as seguintes condições:
Despesas Elegíveis dos projetos
Despesas não elegíveis dos projetos
Incentivos a conceder dos projetos
Critérios de avaliação dos projetos
(ver documento original)
(ver documento original)
Na candidatura os beneficiários devem demonstrar a sua participação nos seguintes critérios:
(ver documento original)
(ver documento original)
PF = 0,4 x A + 0,2 x B + 0,2 x C + 0,2 x D
Competências
Apresentação de candidaturas
Análise das candidaturas
Processo de decisão
Formalização da concessão do incentivo
Pagamentos
Obrigações dos beneficiários
Acompanhamento, controlo e fiscalização
Resolução do contrato
Dúvidas e omissões
Quaisquer omissões ou dúvidas relativas à interpretação e aplicação do presente regulamento serão resolvidas pelo Presidente da Câmara Municipal, com observância da legislação em vigor.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação nos termos legais.
ANEXO A
Situação económica e financeira equilibrada e financiamento adequado por capitais próprios
AF = Cap_PPE/Ativo_E
em que:
Cap_PPE = Capitais próprios da empresa, incluindo os suprimentos, desde que estes venham a ser incorporados em capital próprio até à data da celebração do contrato de concessão de incentivos.
Ativo_E = Ativo da empresa.
NCP = Cap_PPF/lnv_Eleg
em que:
Cap_PPF = Novos capitais próprios para financiamento do projeto, incluindo aumentos de capital, prestações suplementares e suprimentos de sócios, desde que estes venham a ser incorporados em capital próprio até ao encerramento do projeto. Podem ser considerados para este efeito os capitais próprios que ultrapassem 20 % do ativo total líquido do ano anterior ao da candidatura.
Inv_Eleg = Montante do investimento elegível do projeto.
314994579