Regulamento de Apoio à Atividade Editorial da Câmara Municipal de Santa Cruz
Objeto
A Câmara Municipal de Santa Cruz, nos termos e condições deste Regulamento, apoiará a edição de obras que contribuam para o conhecimento e/ou aprofundamento do conhecimento da História de Santa Cruz e de obras literárias, em verso ou em prosa, de autores emergentes ou já consagrados, contemplando:
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo das competências conferidas n.º 8 do artigo 112.º e no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, em conformidade com o disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º conjugados com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea e) do n.º 2, do artigo 23.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Modalidades
O apoio da Câmara Municipal de Santa Cruz poderá traduzir-se em duas modalidades:
Requisitos
Poderão candidatar-se à atribuição de incentivos e apoios os autores/entidades que reúnam os seguintes requisitos:
Comissão de seleção
Vereador(a) da Cultura da Câmara Municipal de Santa Cruz, que presidirá.
Um professor da Área das Ciências Sociais e Humanas da Universidade da Madeira.
Um professor de Línguas, Literaturas, História e Cultura a designar pela Escola Básica e Secundária de Santa Cruz.
Um Técnico Superior do Gabinete de Cultura e Bibliotecas a designar pelo Presidente da Câmara.
Um Técnico Superior do Gabinete de Comunicação e Imagem ou outro a designar pelo Presidente da Câmara.
Prazo de candidaturas
O prazo de candidaturas para os apoios indicados no artigo 3.º decorrem mediante aviso em edital a decorrer no início de janeiro.
Avaliação
Apoio a um projeto de edição
Reedições
O disposto neste Regulamento é aplicável às reedições de obras, desde que as edições anteriores tenham já a chancela da autarquia ou a sua reedição se revista de manifesto interesse cultural para Santa Cruz.
Instrução Candidatura
Os pedidos de apoio referidos no artigo 4.º deste Regulamento deverão ser enviados à Câmara Municipal de Santa Cruz, acompanhadas dos seguintes elementos:
Exclusão
Não serão aceites pedidos de apoio que envolvam, quer na qualidade de autores quer na de editores, eleitos dos órgãos autárquicos e membros da Comissão.
Montantes e percentagens de apoios
A Câmara Municipal definirá anualmente o montante global a afetar à execução dos apoios referidos no presente regulamento.
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões do presente regulamento serão resolvidas por deliberação da Comissão.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor 10 dias úteis após a sua publicitação.
312059745