Altera e republica o Regulamento do Arquivo Eletrónico de Documentos Lavrados por Notários e de Outros Documentos Arquivados nos Cartórios Notariais
Alteração ao Regulamento n.º 344/2022, de 5 de abril
Artigo 7.º
Taxas
- 1 -Sem prejuízo do disposto no n.º 4, pela gestão da plataforma eletrónica a que se refere o artigo 2.º, ao abrigo do disposto no artigo 16.º da Portaria n.º 121/2021, de 9 de junho, é devida, pelos notários, por cada documento arquivado e cujo arquivamento seja obrigatório nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º da mencionada Portaria:
- a)Uma taxa no valor de (euro) 3,00, caso o pagamento seja realizado através de serviço disponibilizado que permita o pagamento por via eletrónica ("wallet") ou através da modalidade de faturação mensal;
- b)Uma taxa no valor de (euro) 3,20, caso o pagamento seja realizado através de referência multibanco avulsa.
[...]
[...]
- 4 -Nos casos dos averbamentos previstos no artigo 131.º e 132.º do Código do Notariado não são devidas quaisquer taxas.
- 5 -O não pagamento dos valores devidos até ao décimo dia do mês seguinte a que se reporta, quando se opte pela modalidade de faturação mensal, implicará a impossibilidade de utilização do serviço nesta modalidade até à efetiva regularização.
Artigo 8.º
Disposições finais e transitórias
- 1 -(Revogado.)
- 2 -Determina-se a isenção do pagamento, pelos notários, da taxa prevista no n.º 1 do artigo anterior para o ingresso no arquivo eletrónico dos documentos notariais elaborados em data anterior à entrada em vigor da Portaria n.º 121/2021, de 9 de junho.
Republicação
É republicado, em anexo, o Regulamento n.º 344/2022, de 5 de abril.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
ANEXO I
Republicação do Regulamento do Arquivo Eletrónico de documentos lavrados por Notário e de outros documentos arquivados nos Cartórios Notariais
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto regular as matérias constantes da Portaria n.º 121/2021, de 9 de junho, nomeadamente:
Plataforma eletrónica
Ficheiros
Ingresso no arquivo eletrónico
Formação e documentos de apoio
Certidão notarial permanente
Taxas
Disposições finais e transitórias
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
4 de fevereiro de 2023. - O Bastonário, Jorge Batista da Silva.
316191685