Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças da Freguesia de Cacia.
Objeto
O presente Regulamento e Tabela anexa têm por finalidade fixar os quantitativos a cobrar por todas as atividades da Freguesia de Cacia, no que se refere à prestação concreta de um serviço público local, na utilização de bens do domínio público e privado da Junta de Freguesia, bem como na remoção de um obstáculo jurídico ao comportamento dos particulares, quando tal seja competência da autarquia, nos termos da lei.
Tabela de Taxas
A Tabela de Taxas e Licenças da Junta de Freguesia de Cacia faz parte integrante deste regulamento (Anexo A).
Sujeitos
Isenções e Reduções
Incidência Objetiva das Taxas
Serviços administrativos
Licenciamento e registo de Canídeos e Gatídeos
Cemitério
Mercado
As taxas a aplicar pela ocupação de espaços no mercado semanal, constam no anexo A e são definidas em função da área, por metro quadrado, período de tempo e o fim a que se destina, de acordo com a fórmula de cálculo encontra-se exposta no anexo B.
Licenciamento de atividades diversas
Outros serviços prestados à comunidade
Liquidação de Taxas
Pagamento
Pagamento em Prestações
Incumprimento
Licenças
Contraordenações
Atualização de valores
A Junta de Freguesia sempre que entenda por conveniente poderá propor à Assembleia de Freguesia a atualização extraordinária ou alteração das taxas previstas neste regulamento, mediante fundamentação económico-financeira subjacente ao novo valor.
Garantias
À reclamação graciosa ou impugnação judicial da liquidação e cobrança de taxas, e demais receitas de natureza fiscal, aplicam-se as normas da lei geral tributária e as do Código de Procedimento e de Processo Tributário, com as necessárias adaptações.
Legislação Subsidiária
Em tudo quanto não estiver, expressamente, previsto neste regulamento é aplicável, sucessivamente:
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República, sendo também publicitado em Edital a afixar no edifício sede da Junta de Freguesia de Cacia e no site institucional da autarquia (www.cacia.pt).
É revogado o Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças anteriormente vigente
Aprovado em reunião do Órgão Executivo a 11 de novembro de 2025.
Aprovado em Sessão de Assembleia de Freguesia a 17 de dezembro de 2025.
10 de março de 2026. - O Presidente da Junta de Freguesia de Cacia, Nelson Alexandre Dias dos Santos.
ANEXO A
Tabela de Taxas e Licenças
Serviços administrativos
Atestados para qualquer finalidade
4,00 €
Declarações para qualquer finalidade
2,50 €
Atestados ou declarações para qualquer finalidade para comprovar insuficiência económica
Isento
Termos de identidade, justificação administrativa e outros documentos administrativos
2,50 €
Certificação de fotocópias - até 4 páginas [cada página]
15,00 €
Certificação de fotocópias - a partir da 5.ª página [por cada uma a mais]
+ 2,50 €
Fotocópias e digitalização
Fotocópias/Impressões A4 - Preto/Branco [cada folha]
0,10 €
Fotocópias/Impressões A3 - Preto/Branco [cada folha]
0,20 €
Fotocópias/Impressões A4 - Cores [cada folha]
0,30 €
Fotocópias/Impressões A3 - Cores [cada Folha]
0,50 €
Digitalização de documentos [cada folha]
0,20 €
Canídeos e gatídeos - Registos e licenças
[Base de Referência: Taxa N de Profilaxia Médica]
Registo
2,50 €
A - Licenças relativas a cães de companhia
8,00 €
B - Licenças relativas a cães com fins económicos
8,00 €
C - Licenças relativas a cães com fins militares
Isento
D - Licenças relativas a cães para investigação científica
Isento
E - Licenças relativas a cães de caça
10,00 €
F - Licenças relativas a cães de guia
Isento
G - Licenças relativas a cães potencialmente perigosos
13,00 €
H - Licenças relativas a cães perigosos
15,00 €
I - Licenças relativas a gatos
3,00 €
Cemitério
Licença e Inumação em Sepulturas
135,00 €
Licença e Inumação em Jazigos
135,00 €
Sobretaxa de Entrada no Cemitério (Inumação após as 16h) - por hora
75,00 €
Licença e Inumação aos Sábados/Domingos/Feriados
180,00 €
Licença e Inumação em Columbário
60,00 €
Depósito de Cinzas
60,00 €
Licença para Melhoramento de Sepulturas, Jazigos e Columbários
30,00 €
Transladação de Ossada para Fora do Cemitério
135,00 €
Transladação de Ossada para Dentro do Cemitério
270,00 €
Exumação com abertura de coval (caso não se concretize)
135,00 €
Averbamento de Transmissão de Concessionário de Alvará de Sepultura por Transmissão Direta
(Cônjuge ou Pessoa em condição análoga; Ascendentes ou Descendentes)
50,00 €
Averbamento de Transmissão de Concessionário de Alvará de Sepultura por Transmissão de Outros
150,00 €
Averbamento de Transmissão de Concessionário de Alvará de Jazigo por Transmissão Direta
(Cônjuge ou Pessoa em condição análoga; Ascendentes ou Descendentes)
150,00 €
Averbamento de Transmissão de Concessionário de Alvará de Jazigo por Transmissão de Outros
300,00 €
Averbamento de Transmissão de Concessionário de Alvará de Columbário por Transmissão Direta
(Cônjuge ou Pessoa em condição análoga; Ascendentes ou Descendentes)
75,00 €
Averbamento de Transmissão de Concessionário de Alvará de Columbário por Transmissão de Outros
150,00 €
Concessão de Sepultura (com fundações)
1 150,00 €
Fundações em Sepulturas
600,00 €
Concessão para Sarcófago (com 2,00x2,00 metros)
2 300,00 €
Concessão de Columbário
650,00 €
Concessão de Jazigo em 2.ª mão
12 500,00 €
Concessão de Terreno para Construção de Jazigo
4 200,00 €
Mercado
Trimestral
Terrado - Produtores da Freguesia
15,00 €
Terrado
25,00 €
Talho
81,00 €
Bancas Cobertas
60,00 €
Licenciamento de atividades diversas
Venda Ambulante
Por m2, por dia
2,00 €
Instalação de circos e outras manifestações culturais
Por m2, por dia
0,15 €
Pistas de automóveis e carrosséis
Por m2, por dia
50,00 €
Atividades ruidosas de caráter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes.
Por m2, por dia
2,00 €
Ocupação dos espaços da autarquia
Sala de Formação
&
Sala de Reuniões
Ocupação entre 0H a 4H
Dia útil
25,00 €
Ocupação entre 0H a 4H
Dia não útil
35,00 €
Ocupação entre 4H a 10H
Dia útil
50,00 €
Ocupação entre 4H a 10H
Dia não útil
60,00 €
Ocupação entre as 19H e 23H
Dia útil
+ 10,00 €
Ocupação entre as 19H e 23H
Dia não útil
+ 15,00 €
Auditório
Ocupação entre 0H a 4H
Dia útil
65,00 €
Ocupação entre 0H a 4H
Dia não útil
75,00 €
Ocupação entre 4H a 10H
Dia útil
130,00 €
Ocupação entre 4H a 10H
Dia não útil
140,00 €
Ocupação entre as 19H e 23H
Dia útil
+10,00 €
Ocupação entre as 19H e 23H
Dia não útil
+15,00 €
Barraca de Exterior
Por Dia
100,00 €
Por Dia para ocupações entre 4 e 10 dias
75,00 €
Por Dia para ocupações acima de 10 dias
50,00 €
Sala Análises
Por Mês (Contrato Arrendamento)
150,00 €
Outros serviços prestados à comunidade
Campo de Férias CACIATIVA
Por Semana
65,00 €
Campo de Férias CACIATIVA - Sénior
Por Semana
65,00 €
Passeio da Comunidade s/ Refeição
Recenseado
15,00 €
Não Recenseados
20,00 €
Passeio da Comunidade c/ Refeição
Recenseado
20,00 €
Não Recenseados
25,00 €
Protocolo Hidroginástica
Por Mês
25,00 €
Ginástica Adaptada
Por Aula
2,00 €
Seguro Atividades Diversas
Por Atividade
6,00 €
Livros da Freguesia
Por Livro
15,00 €
ANEXO B
Fórmulas e fundamentos de cálculo
Introdução
A Lei do Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, estipula no artigo 23.º, quais as receitas devidas às freguesias e no seu artigo 24, a possibilidade serem criadas taxas.
Nos termos do artigo 3.º da Lei n.º 53-E/2006 de 29 de dezembro, lei que aprova o regime geral das taxas das Autarquias Locais, refere “As taxas das autarquias locais são tributos que assentam na prestação concreta de um serviço público local, na utilização privada de bens do domínio público e privado das autarquias locais ou na remoção de um obstáculo jurídico ao comportamento dos particulares, quando tal seja atribuição das autarquias locais, nos termos da lei.”
O artigo 4.º desta lei determina que “1 - O valor das taxas das autarquias locais é fixado de acordo com o princípio da proporcionalidade e não deve ultrapassar o custo da actividade pública local ou o benefício auferido pelo particular. 2 - O valor das taxas, respeitando a necessária proporcionalidade, pode ser fixado com base em critérios de desincentivo à prática de certos actos ou operações.
Finalmente no seu artigo 8.º esta lei estipula que: “1 - As taxas das autarquias locais são criadas por regulamento aprovado pelo órgão deliberativo respetivo. 2 - O regulamento que crie taxas municipais ou taxas das freguesias contém obrigatoriamente sob pena de nulidade: a) A indicação da base de incidência objetiva e subjetiva; b) O valor ou a fórmula de cálculo do valor das taxas a cobrar; c) A fundamentação económico-financeira relativa ao valor das taxas, designadamente os custos diretos e indiretos, os encargos financeiros, amortizações e futuros investimentos realizados ou a realizar pela autarquia local; d) As isenções e a sua fundamentação; e) O modo de pagamento e outras formas de extinção da prestação tributária admitidas; f) A admissibilidade do pagamento em prestações.”
Objetivos e Metodologia
Tal como o título deste trabalho deixa entender, é objetivo deste relatório respeitando o estipulado na legislação atrás mencionada, apresentar o estudo da fundamentação económico-financeira das taxas criadas na Junta de Freguesia de Cacia.
Na verdade, a fundamentação económica financeira relativa ao valor das taxas, foram considerados os elementos atualmente disponíveis por esta Autarquia, designadamente o valor hora do trabalhador, os encargos com o respetivo ato, que constituem os custos diretos, uma vez que os custos indiretos os encargos financeiros, as amortizações e futuros investimentos a realizar ainda não estão concretizados e contabilizados devido à sua recente criação. Todos os demais requisitos exigíveis para a criação das taxas foram devidamente considerados.
Com base nesta realidade, foi possível estabelecer as taxas a cobrar, como a seguir se apresenta.
Serviços administrativos
A. Fórmula para TSA - Taxa de Serviços Administrativos
TSA = tme × vh + ct
Tme: tempo médio de execução em horas:
Vh: Valor de hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial;
Ct: Custo total necessário para a prestação do serviço (incluindo material de escritório, consumíveis, etc.).
Sendo que a taxa a aplicar:
É de ½ hora × vh + ct, para os atestados;
É de ½ hora × vh + ct, para termos de identidade e de justificação administrativa;
É de ½ hora × vh + ct, para os restantes documentos.
B. Glossário de Documentos
Atestado
Documento público, escrito, de caráter informativo, relativo a fatos, situações ou qualidades ou estados de pessoas determinadas, que são do conhecimento dos membros da Junta de Freguesia, ou que representam a sua convicção. Este documento não tem força probatória material, podendo o seu conteúdo ser contestado e contrariado.
Certidão
Documento autêntico, escrito, pelo qual a Junta de Freguesia atesta a existência ou inexistência nos seus arquivos de certo documento ou registo, e em que, no caso de documento, transcreve, total ou parcialmente, o seu conteúdo (certidão de teor), ou resume esse conteúdo (certidão de narrativa).
Termo
Documento público pelo qual a Junta de Freguesia comprova o depoimento de duas testemunhas, apresentadas pelo interessado, sobre:
A identidade do interessado porque não dispõe de bilhete de identidade, ou porque usa ou é conhecido por mais do que um nome (termo de identidade);
O grau de parentesco do interessado para com outra pessoa (termo de parentesco).
Este documento também é conhecido por termo de justificação administrativa.
Certificação de Fotocópias
A taxa inerente à certificação de fotocópias, tem por base o estipulado no Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado, atualizado pelo Dec. Lei n.º 209/2012, de 19 de setembro.
Licenciamento e registo de canídeos e gatídeos
1 - As taxas de registo e licenças de canídeos e gatídeos, constantes do artigo 14.º do presente Regulamento, são indexadas à taxa N de profilaxia médica, não podendo exceder o triplo deste valor e varia consoante a categoria do animal (Portaria n.º 421/2004 de 24 de abril).
2 - A Taxa N em vigor à data de elaboração deste Regulamento é de 5€ (cinco euros).
Cemitério
1 - Fórmula para Taxa para Concessão de Terrenos
TCT = a × ctm2 × d
a: Área do terreno (m2);
ctm2: Custo do m2 do terreno
d: Coeficiente de desincentivo à compra de terrenos
2 - Fórmula para Taxa para Concessão de Columbário
TCNC = a/n + cd
a: Investimento total no projeto;
n: n.º de columbários totais;
cd: Coeficiente de desincentivo à aquisição de columbários
3 - Fórmula para Taxa pela Inumação ou Exumação
TIE = (a × chfc × nhc × 0,75) + (nha × chfa × 0,25)
a: Cubicagem média da célula (Sepultura);
chfc: custo hora do funcionário do cemitério;
nhc: N.º de horas em média necessárias (abertura, receção, fecho da cova e limpeza);
nha: N.º de horas em média necessárias para a preparação administrativa do processo;
chfa: Custo hora do funcionário administrativo;
4 - Fórmula para Taxa pela Transladação para outro Cemitério
TToc = TIE
TIE: taxa de inumação ou exumação
5 - Fórmula para Taxa pela Transladação no próprio Cemitério
TTpc = TIEC x 2
TIE: taxa de inumação ou exumação
6 - Fórmula para Taxa de Averbamento (Inumação ou exumação)
TA = (TCT/m2 × i) + (chfa × nha)
TCT: Taxa para concessão de terreno;
m²: m² de sepultura/jazigo;
i: Coeficiente de Averbamento;
chfa: Custo hora do funcionário administrativo;
nha: n.º de hora para efetuar o processo administrativo.
7 - Fórmula para Taxa de Averbamento de Transmissão de Concessionário de Alvará de Cônjuge ou Pessoa em condição análoga e Ascendentes ou Descendentes
TAT1 = (TCT/m2 × i × t) + (chfa × nha)
TCT: Taxa para concessão de terreno;
m²: m² de sepultura/jazigo;
i: Coeficiente de Transmissão (25 %);
t: Coeficiente de tipologia chfa: Custo hora do funcionário administrativo;
nha: n.º de hora para efetuar o processo administrativo.
8 - Fórmula para Taxa de Averbamento de Transmissão de Concessionário de Alvará de Outros
TAT2 = (TCT × i) + (chfa × nha)
TCT: Taxa para concessão de terreno;
i: Coeficiente de Transmissão (10 %);
chfa: Custo hora do funcionário administrativo;
nha: n.º de hora para efetuar o processo administrativo.
Mercado
A. Fórmula para Taxa do Mercado
TM = a × t × [Ctrimestral/90]
a: área de ocupação (m2);
t: tempo de ocupação (dia);
Ctrimestral: custo total trimestral necessário para a prestação do serviço.
319975748